Projeto aprovado amplia punições para crimes de organizações criminosas e avança no combate à governança do crime no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes cometidos por organizações criminosas, como extorsão e o uso de escudo humano em ações violentas. A proposta segue agora para análise no Senado.
O projeto estabelece pena de 8 a 15 anos de prisão e multa para extorsão, quando membros de facções exigem pagamentos da população por serviços básicos, circulação ou para exercer atividades econômicas e políticas. Já o uso de escudos humanos — quando criminosos utilizam pessoas para se proteger durante ações — terá pena de 6 a 12 anos, podendo ser dobrada se houver mais de uma vítima ou envolvimento de facção.
Segundo o relator da proposta, Coronel Ulysses (União-AC), o objetivo é dar resposta à crescente escalada de violência imposta por facções em territórios urbanos e rurais. Estimativas citadas no texto apontam que até 61,6 milhões de brasileiros (26% da população) vivem sob algum grau de “governança criminal”.
“A proposta surge como instrumento jurídico mais eficaz para frear o domínio violento dessas organizações que desafiam o Estado”, justificou o parlamentar.
Quase 90 facções ativas no país
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) revelam que 88 organizações criminosas estão ativas no Brasil, sendo 46 no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.
Essa presença reforça o alerta sobre a necessidade de ações legislativas e penais mais duras para conter o avanço territorial e social das facções.
Prisão preventiva também foi reformulada
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. A mudança exige agora comprovação concreta da periculosidade do preso, considerando reincidência, uso de violência, premeditação ou vínculos com facções.
O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), destacou que a medida busca evitar prisões preventivas baseadas apenas na gravidade genérica do crime.
“Queremos evitar decisões subjetivas e reforçar o princípio da proporcionalidade no sistema penal”, defendeu.
Coleta de DNA será ampliada, mas com critérios
Outra inovação aprovada foi a coleta de material biológico para formar perfis genéticos de custodiados. A medida será restrita a casos de prisão por crimes sexuais, hediondos ou ligação com organizações criminosas armadas. A coleta deverá ocorrer até 10 dias após a audiência de custódia, sempre com agente público treinado e respeitando a cadeia de custódia legal.
“Não se trata de medida indiscriminada, mas sim de ação pontual com potencial de impacto social”, destacou Abi-Ackel.
A expectativa é de que os projetos ganhem celeridade no Senado, diante da crescente pressão social e institucional para endurecer o combate ao crime organizado no país.
Fonte: Agência Brasil (Luciano Nascimento)