Lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta no Brasil

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar o dispositivo para defesa pessoal; regras técnicas ainda serão regulamentadas pelo governo.

Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.

A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do dispositivo por mulheres adultas. No entanto, os produtos precisarão ser aprovados pelos órgãos competentes e seguir critérios técnicos que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

O objetivo da medida é possibilitar que o spray de pimenta seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Quem poderá comprar spray de pimenta

Para adquirir o produto, a mulher deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.

Também será necessário declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que permitiria a compra e o uso do spray por adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização expressa dos responsáveis legais.

Venda terá registro e orientação obrigatória

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão manter os registros das vendas pelo período de cinco anos. O armazenamento das informações deverá respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Os vendedores também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo. Os dados das compradoras deverão ser incluídos em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A lei determina que o produto será de uso individual e intransferível. O spray também não poderá conter substâncias letais ou capazes de provocar toxicidade permanente.

Governo definirá concentração e padrões de segurança

A legislação classifica o produto como um aerossol portátil de menor potencial ofensivo, produzido com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a concentração das substâncias, a capacidade dos recipientes e os padrões de segurança serão definidos posteriormente por meio de regulamentação do Poder Executivo.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito. Esses equipamentos ficarão destinados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Uso será permitido apenas em legítima defesa

O spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme determina o Código Penal.

A reação deverá ser proporcional à ameaça. O uso do produto terá de ser interrompido assim que o risco for neutralizado.

A utilização fora dessas condições poderá ser analisada pelas autoridades conforme as circunstâncias do caso e a legislação penal aplicável.

Programa oferecerá capacitação às mulheres

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações relacionadas à violência doméstica e apresentar os canais disponíveis para denúncias.

O programa também prevê campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta. A implementação ocorrerá de forma gradual, após a regulamentação do governo federal.

Fonte: Agência Brasil