MCR e Súmula 298 do STJ garantem o alongamento com carência de juros limitados a 1% ao ano; MP 1.376/2026 abre nova linha, mas exige atenção aos requisitos e prazos 03 de setembro de 2026
O produtor rural do Noroeste do Paraná que enfrenta dificuldades com dívidas da atividade agrícola tem, na legislação brasileira, um instrumento mais antigo e mais vantajoso do que muitos imaginam: o direito à prorrogação e ao alongamento do crédito rural. Garantido pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e consolidado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito assegura que, preenchidos os requisitos legais, o banco não pode negar a reestruturação da dívida — e que o período de carência tem juros limitados a 1% ao ano e não exige pagamento ou reembolso até a definição do novo prazo.
O direito que já existe e o banco não pode negar
Ao contrário do que muitos acreditam, o alongamento da dívida rural não é uma concessão voluntária das instituições financeiras. A Súmula 298 do STJ consolidou o entendimento de que a prorrogação é um direito do devedor, desde que comprovada a incapacidade de pagamento decorrente de frustração de safra, intempéries climáticas, pragas, queda acentuada de preços ou outros eventos imprevisíveis que afetem a atividade.
O MCR 2-6-4 complementa essa proteção: ao prorrogar o contrato, devem ser mantidas as mesmas taxas de juros da operação original. O produtor não é obrigado a aceitar taxas maiores impostas em novas repactuações.
Carência com juros limitados e sem reembolso
Um dos pontos mais importantes, e menos divulgados, é o tratamento do período de carência no direito atual. Durante a carência concedida pela prorrogação, os juros são limitados a 1% ao ano e o produtor não precisa efetuar qualquer pagamento ou reembolso até que se decida o prazo final para o alongamento da dívida.
Além disso, o Decreto-Lei 167/67, em seu artigo 5º, parágrafo único, limita os juros na carência a apenas 1% ao ano — uma proteção legal sólida que o produtor perde facilmente ao assinar novos contratos de renegociação.
A terra como patrimônio impenhorável
Além da prorrogação, o produtor rural conta com outra proteção de peso: a pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável para o pagamento de débitos decorrentes da sua atividade produtiva. É o que garantem o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal e o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O Supremo Tribunal Federal (Tema 961) e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram que essa proteção prevalece inclusive quando o imóvel foi dado em hipoteca como garantia do financiamento da atividade, sendo irrenunciável. Na prática, a lei reconhece que a terra não é apenas garantia bancária: é o instrumento de trabalho e de subsistência da família — e, como tal, merece proteção especial. A análise do caso concreto, contudo, é indispensável, pois a proteção se aplica à pequena propriedade explorada pela família, e a sede de moradia também conta com a tutela da Lei 8.009/90.
A MP 1.376/2026: oportunidades e cuidados
Publicada pelo governo federal, a Medida Provisória nº 1.376/2026 criou linhas de crédito para composição de dívidas rurais, com prazos de até 10 anos e taxas que variam conforme o porte do produtor e a severidade das perdas — de 5% ao ano em condições especiais para o Pronaf a 12% ao ano na regra geral para os demais produtores.
As condições, porém, exigem atenção:
● Prazo de adesão de apenas 120 dias a partir da publicação;
● Comprovação de perdas mínimas de 30% a 40%, mediante laudo técnico de profissional habilitado;
● Pagamento de juros durante a carência — o que a prorrogação legal não exige, pois limita os encargos a 1% ao ano e dispensa pagamento na carência;
● Possibilidade de exigência de novas garantias pelo banco;
● Substituição do contrato original, com risco de perda da proteção do teto de mora do DL 167/67.
Em simulação para uma dívida de R$ 1 milhão de um produtor Pronamp, por exemplo, os juros pagos somente durante os dois anos de carência somariam cerca de R$ 188 mil, com desembolso mensal aproximado de R$ 7.833,33 — peso significativo para quem já opera com fluxo de caixa apertado.
Análise técnica antes de decidir
Para o advogado Dr. Peterson Ferreira Sardi, especialista em direito agrário, as manchetes sobre a MP podem gerar expectativas equivocadas.
“O direito à prorrogação e ao alongamento já está consolidado na lei e na jurisprudência. Cada contrato deve ser analisado individualmente: é preciso comparar o que a MP efetivamente oferece com o que o direito atual já garante ao produtor — que inclui juros limitados a 1% ao ano na carência e manutenção das taxas originais”, explica.
A equipe do Marcio Roque Advogados acompanha diariamente produtores da região em negociações bancárias, reestruturações financeiras e defesa em execuções rurais. A recomendação é uma só: não assinar qualquer repactuação sem análise técnica do contrato, providenciar a documentação das safras e, se for o caso, o laudo de perdas — decisões tomadas apenas com base em notícias resumidas podem custar caro no longo prazo.
O legado que a lei protege
A MP 1.376/2026 pode ser útil em situações específicas, mas a ferramenta mais segura para proteger o patrimônio do produtor continua sendo o direito à prorrogação e ao alongamento da dívida rural, com juros limitados a 1% ao ano na carência e manutenção das taxas originais.
Quem assina esta coluna conhece de perto essa luta. Foi com enxada, machado, um sonho e muita coragem que os pioneiros que desbravaram a densa Mata Atlântica do Noroeste do Paraná, derrubando a floresta a golpes de trabalho duro para abrir caminho e erguer, hectare por hectare, as propriedades rurais que hoje fomentam a economia da região e sustentam dezenas de famílias. São essas mesmas famílias — herdeiras de tanto esforço — que hoje se sentem ameaçadas pelas dificuldades financeiras decorrentes da própria natureza dos riscos da produção agrícola: a seca, a geada, a oscilação de preços, a frustração de safra. Por trás de cada contrato há uma história de trabalho e um patrimônio conquistado com coragem e que foi pago com muito esforço, trabalho e dinheiro para quitar as parcelas assumidas com a empresa que colonizou todo Norte do Paraná.
E é exatamente para minimizar os riscos que a lei resguarda e proteger esse legado que a consultoria jurídica especializada se torna indispensável — porque a lei existe para proteger quem construiu o campo e sua família com as próprias mãos.
Por Dr. Peterson Ferreira Sardi — Advogado | Marcio Roque Advogados
Marcio Roque Advogados — Especialistas em Direito Agrário e Crédito Rural Av. Espírito Santo, 170, Zona 1, Cianorte-PR | WhatsApp: (44) 99979-1256
Site: https://marcioroqueadvogados.com.br Conteúdo meramente informativo. Cada caso deve ser analisado por um profissional especializado.