Com tipos O+ e O− em queda, leis aprovadas pela Assembleia ampliam incentivos, campanhas e regras de segurança para estimular doadores regulares no estado.
Os estoques de sangue no Paraná entram em sinal de atenção com a chegada do inverno e a proximidade de mais um feriado prolongado. A queda preocupa principalmente nos tipos O positivo e O negativo, considerados essenciais em atendimentos de urgência e emergência.
Segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Hemepar, o período de frio costuma reduzir a presença de doadores nos hemocentros. Ao mesmo tempo, a demanda por sangue segue constante em hospitais, cirurgias, tratamentos oncológicos e atendimentos emergenciais.
A mobilização ganha ainda mais força em junho, mês marcado pelo Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho, e pela campanha Junho Vermelho. No Paraná, além das ações do Hemepar, leis aprovadas pela Assembleia Legislativa buscam ampliar a conscientização e incentivar a doação voluntária e regular.
Leis reforçam campanhas e benefícios para doadores
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma série de leis voltadas ao incentivo da doação de sangue. Entre elas está a Lei nº 20.992/2020, que criou a Campanha Julho Vermelho no estado, com ações educativas, palestras e iniciativas de conscientização.
Autor da legislação, o deputado Anibelli Neto afirmou que a mobilização é ainda mais importante nos períodos em que os bancos de sangue registram queda. “Com o frio e o período de férias, o número de doadores acaba caindo, mas a necessidade continua a mesma. Doar sangue é um gesto simples, rápido e que pode salvar muitas vidas”, declarou.
Outra medida é a Lei nº 20.594/2021, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por servidores públicos. A campanha deve ser realizada na terceira semana de dezembro.
Doadores regulares também têm direito a benefícios no Paraná. A Lei nº 13.964/2002 garante desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos, regra incorporada ao Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 22.130/2024.
Isenção em concursos e ações em condomínios
A Lei nº 19.293/2017 prevê isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos poderes do Paraná. O benefício foi ampliado pela Lei nº 22.212/2024, passando a incluir também doadores de medula óssea e de leite humano.
Também foi aprovada a Lei nº 22.130/2025, que criou a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios. A norma prevê, na segunda semana de junho, campanhas de doação de sangue, arrecadação de alimentos e outras ações solidárias.
Para o presidente da Comissão de Saúde Pública da Assembleia, deputado Tercílio Turini, doar sangue é um gesto seguro e essencial. “Não faz mal nenhum, não prejudica em nada o doador. Pelo contrário, contribui muito para quem está precisando e depende de receber sangue para sobreviver ou para se tratar”, afirmou.
Segurança nas transfusões e sangue raro
A legislação estadual também trata de segurança e compatibilidade nas transfusões. A Lei nº 21.219/2022 alterou a Lei nº 19.832/2019, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do Paraná.
O objetivo é garantir maior compatibilidade entre doador e receptor, considerando antígenos além do sistema ABO e outros grupos sanguíneos relevantes, como Rh, Kell, Duffy, Kidd e MNS.
Outra norma, a Lei nº 17.083/2012, obriga hospitais públicos e privados, casas de saúde e maternidades do Paraná a adotarem medidas de segurança para evitar troca de sangue em transfusões.
Já a Lei nº 19.441/2018 determina a afixação de cartazes em estúdios de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva, informando sobre o impedimento temporário para doação de sangue após esses procedimentos.
Projetos querem ampliar incentivo à doação
Além das leis em vigor, novos projetos tramitam na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei 1120/2025, apresentado pelo deputado Marcelo Rangel, propõe a criação do Selo “Movimento Pela Vida”.
A ideia é reconhecer empresas e instituições que mantenham políticas permanentes de promoção da saúde, bem-estar dos trabalhadores e incentivo à doação de sangue.
Outro projeto, de autoria do deputado Ricardo Arruda, é o PL 44/2025. A proposta obriga concessionárias de água, luz e gás a incluírem mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas de consumo.
Quem pode doar sangue
Para doar sangue, é necessário ter entre 16 e 69 anos completos. Menores de 18 anos precisam de autorização e presença do responsável legal.
O doador deve apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 quilos, estar descansado, alimentado e hidratado. Também é recomendado evitar alimentos gordurosos nas quatro horas anteriores à doação.
Homens podem doar a cada dois meses, com limite de quatro doações por ano. Mulheres podem doar a cada três meses, com limite de três doações anuais.
Uma doação pode salvar até quatro vidas
A Hemorrede paranaense conta com 23 unidades responsáveis por abastecer 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos. A estrutura atende 95,6% dos leitos do Sistema Único de Saúde no Paraná.
Cada doação gera, em média, de 450 ml a 470 ml de sangue. A bolsa pode ser separada em até quatro hemocomponentes: hemácias, plaquetas, plasma e crioprecipitado. Por isso, uma única doação pode ajudar a salvar até quatro vidas.
De acordo com dados da Sesa, o Paraná registrou 187.128 bolsas coletadas em 2023. Em 2024, foram 203.925, e em 2025 o número chegou a 214.377, alta de cerca de 15% no período.
Em 2026, até o momento, já foram contabilizadas 86.130 bolsas, volume 3% superior ao registrado no mesmo intervalo do ano anterior.
O agendamento para doação pode ser feito gratuitamente pelo site da Secretaria de Estado da Saúde: https://www.saude.pr.gov.br.
Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná.