Novo Atestmed do INSS amplia auxílio por incapacidade para 90 dias

Sistema lançado pelo governo permite análise documental sem perícia presencial imediata e pode reduzir a fila de atendimento em até 10%

O governo federal lançou nesta terça-feira (24) o Novo Atestmed, ferramenta que amplia a análise do pedido de auxílio por incapacidade temporária sem necessidade imediata de perícia presencial no INSS. A medida, segundo o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social, deve acelerar a concessão do benefício e desafogar a fila de atendimento.

Com as novas regras publicadas no Diário Oficial da União, o prazo máximo do benefício concedido por análise documental passa de 60 para 90 dias. A expectativa da Previdência Social é que mais de 500 mil segurados por ano sejam beneficiados com a ampliação do período de afastamento para casos de curta duração.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser concedido ou negado pela Perícia Médica Federal com base em documentos médicos ou odontológicos enviados pelos canais oficiais do INSS. A análise será feita por “verossimilhança”, ou seja, com base nos fatos, evidências e laudos apresentados pelo segurado, sem exame presencial inicial.

A nova etapa também cria um campo para o trabalhador informar a data de início dos sintomas e detalhar a situação que o impede de exercer suas atividades. A avaliação documental, segundo o governo, poderá reduzir em até 10% a fila de perícias presenciais iniciais.

Nos casos de acidente de trabalho, o perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP). Esse instrumento é usado pelo INSS para verificar se há relação entre a doença ou lesão e a atividade profissional do trabalhador, o que pode justificar a concessão do benefício de natureza acidentária.

O pedido do auxílio deve ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site oficial ou a Central 135. Para que a análise tenha início, a documentação enviada precisa estar legível, sem rasuras, e conter documento oficial com foto, nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código CID, assinatura e identificação do profissional responsável, além do prazo estimado de afastamento.

Mesmo com o envio dos documentos, o perito médico terá autonomia para definir a data de início do repouso e a duração do benefício. Essa decisão pode ser diferente do prazo informado pelo médico assistente, desde que seja fundamentada com base nas evidências apresentadas.

Quando o laudo não indicar um período específico de afastamento, o profissional do INSS também poderá estabelecer o prazo que considerar mais adequado ao caso. Na prática, a perícia vai avaliar se o tratamento indicado justifica o tempo de afastamento do trabalho.

Nos casos em que o prazo concedido não for suficiente para a recuperação, o segurado deverá pedir prorrogação até 15 dias antes do fim do benefício. Nessa situação, será exigida perícia presencial. A nova portaria, porém, elimina a necessidade de solicitar um novo benefício para pedir a extensão do prazo.

O trabalhador que tiver o pedido negado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias após tomar ciência da decisão. Já após três indeferimentos seguidos por análise documental, os próximos pedidos serão encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial, embora a norma admita o uso de telemedicina, desde que os requisitos sejam atendidos.

A portaria ainda reforça que a emissão de atestado falso é crime e pode gerar sanções penais, civis e administrativas, além da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.

Com o Novo Atestmed, o governo aposta em mais rapidez na análise dos pedidos e em menos deslocamentos para os segurados. A mudança também busca tornar o processo mais eficiente em casos de afastamentos temporários, especialmente os de curta duração.

Fonte: Agência Brasil