Projeto de lei no Paraná obriga vistoria anual em elevadores

Texto avançou na CCJ da Assembleia e prevê inspeção com RIA e ART

Um projeto de lei que torna obrigatória a manutenção periódica de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes em todo o Paraná avançou na Assembleia Legislativa. A proposta teve a constitucionalidade e a legalidade aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa que destrava a tramitação nas demais comissões antes de seguir ao plenário.

De autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), o Projeto de Lei nº 1040/2025 determina uma vistoria anual obrigatória feita por empresa especializada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Pela regra, a inspeção deverá gerar o Relatório de Inspeção Anual (RIA) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O que muda na prática

O texto estabelece que o relatório da vistoria deverá indicar eventuais irregularidades, apontar prazos para correção e atestar as condições de segurança do equipamento. Se houver risco imediato, a proposta prevê que o elevador, escada rolante ou esteira rolante seja isolado até a regularização.

Outro ponto determina que o responsável pelo imóvel guarde o documento por cinco anos e apresente sempre que houver solicitação de autoridade competente.

Por que o projeto foi apresentado

A justificativa cita que a norma técnica NBR 16.083:2012 define procedimentos para instalação e manutenção, mas não fixa um prazo específico para a realização dessas rotinas. O projeto também aponta que alguns municípios já têm leis próprias sobre manutenção, porém existe uma lacuna onde não há regulamentação local, o que, segundo o autor, reforça a necessidade de uma regra estadual unificada.

“O objetivo é garantir segurança aos usuários e padronizar a manutenção em todo o Estado. Estamos fortalecendo a responsabilidade técnica e a proteção do consumidor”, afirmou o deputado.

Próximos passos na Assembleia

Com o aval da CCJ, o projeto segue para análise nas demais comissões da Casa. Depois, será submetido ao plenário. Se aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Fonte: Assessoria Parlamentar