Nova norma publicada no Diário Oficial pode beneficiar servidores da União, estados e municípios com valores suspensos entre 2020 e 2021
Servidores públicos que tiveram direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da covid-19 agora podem ter acesso ao pagamento retroativo dessas vantagens. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, por meio da Lei Complementar 226/2026.
A nova lei autoriza — mas não obriga — os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) a realizarem os pagamentos referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que tenham decretado estado de calamidade pública na época e contem com orçamento disponível.
Entre os direitos suspensos e agora passíveis de recomposição estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que haviam sido congelados pela Lei Complementar 173/2020, em um esforço para conter os gastos públicos durante o estado de emergência sanitária.
O Palácio do Planalto esclareceu que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, cada ente poderá decidir de forma autônoma, por meio de lei própria, se irá ou não pagar os valores retroativos. A decisão deve seguir os princípios da responsabilidade fiscal e a disponibilidade de recursos prevista no orçamento.
“A lei não cria novas despesas nem impõe obrigações automáticas de pagamento. O objetivo é restabelecer a autonomia dos entes federativos e corrigir os efeitos das restrições aplicadas no auge da pandemia”, informou o governo federal.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e foi aprovada no Senado com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns destacou que os valores já estariam previstos no orçamento e que a nova lei busca reconhecer o trabalho prestado pelos servidores durante a crise sanitária, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
O texto final também foi ampliado para incluir empregados públicos contratados pela CLT, ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”.
A medida pode beneficiar milhares de trabalhadores do serviço público que, mesmo durante o período de restrições, continuaram suas funções — muitas vezes em condições difíceis — sem acesso a direitos que seriam adquiridos por tempo de serviço.
E agora?
Os servidores devem acompanhar os trâmites em seus respectivos entes federativos para verificar se haverá aprovação de leis locais viabilizando os pagamentos retroativos. A recomposição só será efetivada mediante autorização legal e dotação orçamentária disponível.
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Fonte: Agência Brasil, Agência Senado.