Portaria garante R$ 50 mil de indenização e pensão vitalícia de até R$ 8,1 mil
O governo federal regulamentou nesta segunda-feira (8) o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A decisão atende a Lei nº 15.156 e deve beneficiar cerca de 3 mil crianças em todo o país.
A Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União, fixa o pagamento de R$ 50 mil por dano moral, valor corrigido pelo INPC até a data do depósito. Além disso, as vítimas terão direito a uma pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto do INSS, hoje fixado em R$ 8.157,40.
O benefício será isento de Imposto de Renda e poderá ser acumulado com outras indenizações previstas em lei, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, avaliado pela Perícia Médica Federal.
A medida foi possível após o Congresso derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023, convertendo-o na Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho. Com isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para a União implementar os pagamentos. O ministro Flávio Dino acatou o pedido, destacando a situação de vulnerabilidade das famílias atingidas.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou o surto do vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. A epidemia foi associada ao aumento de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas, principalmente em Pernambuco e Paraíba. Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde chegou a declarar emergência global de saúde pública.
Mesmo com a redução da cobertura midiática ao longo dos anos, milhares de famílias continuam lidando com os impactos da síndrome congênita do Zika, que exige cuidados constantes e especializados.
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Fonte: Agência Brasil