STF autoriza prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos

Mutirões carcerários serão realizados para revisar casos e garantir o benefício

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para assegurar o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

A decisão surgiu a partir de um habeas corpus apresentado em favor de uma mulher presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. A ré, mãe de uma criança de 4 anos, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, pois a quantidade de droga encontrada foi considerada ínfima e sem risco direto à criança.

Segundo o ministro, “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”, destacando que a medida visa proteger os direitos das crianças que podem ser prejudicadas pela ausência da mãe.

Revisão de prisões e impacto social

Gilmar Mendes ressaltou que é recorrente a negativa de concessão de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais, mesmo com decisões anteriores que respaldam o benefício. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para realizar mutirões carcerários.

Os mutirões terão como objetivo revisar as prisões preventivas, avaliar as condições de encarceramento e promover ações de cidadania e ressocialização dessas mulheres. Além disso, os juízes de instâncias inferiores deverão definir como o cumprimento da prisão domiciliar será fiscalizado e poderão aplicar medidas cautelares adicionais, se necessário.

A medida é especialmente relevante para preservar os direitos das crianças, oferecendo às mães a possibilidade de permanecerem em casa enquanto cumprem a pena cautelar, sem deixar de lado a responsabilidade legal.

Impacto para a ressocialização

A decisão marca um passo importante na humanização do sistema carcerário brasileiro, priorizando os direitos de crianças e adolescentes que podem ser diretamente afetados pela ausência de seus responsáveis. Além disso, reforça a necessidade de revisão contínua das práticas judiciais para garantir que benefícios legais sejam aplicados de forma justa e célere.

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Fonte: Agência Brasil