Auxílio-acidente pode ser pedido anos depois e gerar atrasados

Benefício do INSS pode ser concedido mesmo após o fim do auxílio-doença, com pagamento retroativo de até cinco anos, segundo orientação jurídica.

Mesmo anos após o fim do auxílio-doença, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente e ainda receber valores atrasados. A possibilidade vale para segurados do INSS que ficaram com sequelas permanentes após um acidente e tiveram redução da capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. Ele é pago quando o segurado sofre um acidente, de qualquer natureza, e passa a conviver com uma limitação permanente que afeta sua atividade habitual.

Pedido pode ser feito anos depois

Um dos pontos que mais chama atenção é que o pedido não precisa ser feito logo após o acidente. Mesmo que o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, tenha sido encerrado há muitos anos, ainda pode existir o direito ao benefício.

Na prática, isso significa que um trabalhador que recebeu auxílio-doença no passado pode, hoje, buscar o auxílio-acidente, desde que comprove a sequela permanente e a redução da capacidade laboral. Nesses casos, também pode haver pagamento de valores retroativos.

O que são os atrasados

Os valores retroativos correspondem ao que o segurado deveria ter recebido, mas não foi pago no período anterior ao pedido. Segundo a orientação apresentada, é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos cinco anos.

Mesmo que o problema exista há mais tempo, o pagamento fica limitado a esse período. Por isso, a análise do caso concreto é essencial para verificar o valor que pode ser recuperado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Têm direito ao benefício os segurados que sofreram acidente de qualquer natureza, ficaram com sequela permanente e passaram a ter redução da capacidade para o trabalho habitual.

Essa redução não precisa ser grave. De acordo com o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, basta existir diminuição da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, para que o auxílio-acidente possa ser concedido.

Exemplos de acidentes que podem gerar o benefício

O benefício não se restringe a acidentes de trabalho. Ele também pode ser reconhecido em situações como acidente de trânsito, queda de escada, acidente doméstico, lesões em atividades esportivas, queda de moto ou bicicleta, atropelamentos, queimaduras, cortes e fraturas.

O ponto central, em todos os casos, é a existência de sequela permanente com impacto na capacidade de exercer a atividade habitual.

Valor do benefício

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária. O pagamento pode ser feito junto com o salário, já que não é necessário estar afastado do trabalho para receber.

No exemplo citado pelo advogado, se o auxílio-doença foi pago no valor de um salário mínimo de R$ 1.621,00, o auxílio-acidente seria de R$ 810,50 por mês. A quantia funciona como uma compensação pela redução da capacidade laboral.

Até quando o benefício é pago

O auxílio-acidente é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado. Quando a aposentadoria é concedida, o benefício é encerrado automaticamente.

Apesar de não ser incorporado ao valor da aposentadoria, os valores recebidos podem influenciar no cálculo do benefício previdenciário em determinadas situações, desde que observadas as regras de contribuição.

Falta de informação ainda impede acesso ao direito

Muitos segurados deixam de pedir o auxílio-acidente por desconhecerem esse direito. Por isso, trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com alguma limitação permanente devem buscar orientação especializada para avaliar a possibilidade de concessão do benefício.

A informação correta pode fazer diferença tanto no recebimento mensal quanto na recuperação de valores retroativos.

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Fonte: texto assinado por Thiago Gabriel Santos Gonçalves, advogado trabalhista e previdenciário, associado ao escritório Marcio Roque Advogados.