Quem comprou um terreno ou apartamento na planta e precisa desistir do negócio não precisa perder todo o dinheiro investido. O Código de Defesa do Consumidor garante direitos que permitem recuperar a maior parte do valor pago, mesmo em caso de cancelamento.
O Distrato Protege o Consumidor.
O cancelamento da compra, conhecido como distrato, é o instrumento legal que permite ao comprador recuperar grande parte dos valores investidos. A construtora / loteadora não pode ficar com todo o montante, ressalvado o desconto dealgumas taxas previstas em lei.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esta proteção de forma significativa. Segundo o tribunal, em caso de distrato, as incorporadoras podem reter no máximo 25% do valor pago pelo comprador. O restante (75%) deve ser devolvido imediatamente.
Essa decisão representa uma mudança importante nas relações entre consumidores e construtoras. Historicamente, muitos contratos permitiam que o comprador perdesse até 50% ou mais do investimento, com descontos de corretagem e outras taxas. Agora, o equilíbrio foi restabelecido por lei.
Como Não Perder Dinheiro
Ao negociar um distrato, o consumidor deve estar atento!Caso a construtora / loteadora recusar-se a devolver pelo menos 75% do valor pago, não assine nenhum acordo. O ideal é tentar uma negociação amigável, mas, se não houver, o caso pode ser levado à análise do Poder Judiciário.
Cada contrato é único e suas cláusulas podem variar. Nem sempre o que está escrito é legalmente válido, por isso contar com orientação e profissionais especializados garante que o consumidor não perca seusinvestimentosde forma indevida e desproporcional.
Por Adriélle Cescon Albanese Chaves, pós-graduada em Direito Processual Civil, advogada atuante no escritório Marcio Roque Advogados.