Instituto reforça importância do selo de certificação e uso correto do equipamento
Na hora de comprar o bebê conforto, item essencial para transportar recém-nascidos com segurança no carro, atenção redobrada: o Inmetro alerta que a escolha inadequada pode colocar a vida do bebê em risco.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia recomenda que o equipamento seja adquirido somente em lojas confiáveis e que tenha o selo de certificação do Inmetro, o qual garante que o produto passou por testes rigorosos e cumpre os requisitos técnicos obrigatórios.
Selo do Inmetro é obrigatório
Segundo João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, os pais devem verificar se o modelo é compatível com a idade, peso e altura da criança — informações que constam no manual do fabricante. No Brasil, o bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, 13 kg ou 75 cm.
“Um equipamento incompatível pode comprometer totalmente a proteção em caso de impacto. Por isso, o ideal é comprar em estabelecimentos formais e sempre conferir a presença da marca do Inmetro”, afirma o diretor.
Instalação correta faz toda a diferença
Além da escolha do modelo certo, o Inmetro também chama a atenção para o uso adequado do bebê conforto. Ele deve ser instalado no banco traseiro e sempre virado de costas para o motorista — posição que reduz o risco de ferimentos graves em caso de colisões.
As alças também precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo. “O manual do fabricante é o melhor guia para garantir a correta instalação e ajuste do equipamento”, complementa Nery.
Uso fora do carro deve ser limitado
Outro ponto importante é o tempo de permanência da criança no bebê conforto: o instituto recomenda que recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida no dispositivo. O equipamento foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não deve substituir berços ou carrinhos fora do carro.
Outros dispositivos infantis de segurança
Além do bebê conforto, o uso de cadeirinhas e assentos de elevação também segue regras específicas. Crianças de 1 a 4 anos (até 18 kg) devem usar a cadeira de segurança, instalada no banco traseiro e voltada para frente. Já o assento de elevação é destinado a crianças entre 4 e 7 anos (15 kg a 36 kg) e serve para posicionar corretamente o cinto de segurança do veículo.
Fique atento e siga a legislação
Todos esses equipamentos devem ser usados conforme a legislação de trânsito vigente. A não utilização correta pode resultar em multas e, mais grave, colocar a vida da criança em perigo.
Fonte: Agência Brasil