GESTANTE PODE SER DEMITIDA?

ENTENDA COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE DA MULHER GRÁVIDA

A trabalhadora gestante possui garantia provisória de emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto, inclusive em algumas situações em que a empresa não sabia da gestação.

A gravidez durante o contrato de trabalho gera uma importante proteção à trabalhadora. A legislação garante à empregada gestante estabilidade provisória, impedindo, em regra, que ela seja dispensada sem justa causa durante determinado período.

Essa proteção existe para preservar não apenas o emprego da mulher, mas também a maternidade e a proteção da criança, evitando que a gravidez resulte em perda do trabalho e da fonte de renda da família.


ATÉ QUANDO VAI A ESTABILIDADE?

A empregada gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que, em regra, a empresa não pode dispensar a trabalhadora sem justa causa durante esse período.

A proteção está prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A CLT também estabelece que a confirmação da gravidez durante o contrato de trabalho garante essa estabilidade, inclusive quando a gravidez ocorre durante o período de aviso-prévio trabalhado ou indenizado.


E SE A EMPRESA NÃO SOUBER QUE A FUNCIONÁRIA ESTÁ GRÁVIDA?

Esse é um ponto muito importante.

O desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta, por si só, o direito à estabilidade.

Imagine, por exemplo, uma trabalhadora que é dispensada sem justa causa e, alguns dias depois, descobre, por meio de exame médico, que já estava grávida na data da dispensa.

Se ficar comprovado que a gravidez já existia quando ocorreu a dispensa, a trabalhadora poderá ter direito à estabilidade, mesmo que nem ela nem a empresa soubessem da gravidez naquele momento.

O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado nesse sentido, e decisões recentes continuam reconhecendo que a proteção não depende de comunicação prévia da gravidez ao empregador.


E SE A MULHER DESCOBRIR A GRAVIDEZ DEPOIS DE SER DEMITIDA?

Essa é uma situação bastante comum.

Por exemplo: uma trabalhadora é dispensada no dia 10 de agosto. No dia 20 de agosto, realiza um exame e descobre que está grávida. Posteriormente, o médico constata que a gestação já existia na data da dispensa.

Nesse caso, é possível buscar o reconhecimento da estabilidade, desde que comprovada a gravidez anterior à dispensa e preenchidos os demais requisitos.

Dependendo da situação e do momento em que o caso for analisado, poderá ser discutida a reintegração ao emprego ou o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade que não foi respeitado.

A Súmula 244 do TST estabelece que, se o período de estabilidade já tiver terminado, a garantia se converte no pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período protegido.


A ESTABILIDADE VALE PARA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

Sim.

Esse é outro ponto que muitas trabalhadoras desconhecem.

A empregada gestante também possui direito à estabilidade provisória quando a gravidez ocorre durante contrato por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.

Portanto, o simples fato de a trabalhadora estar em contrato de experiência não significa que ela possa ser dispensada sem qualquer proteção caso esteja grávida.

A Súmula 244, item III, do TST reconhece expressamente a estabilidade da gestante mesmo nos contratos por prazo determinado.


ESTABILIDADE É A MESMA COISA QUE LICENÇA-MATERNIDADE?

Não.

São direitos diferentes.

A estabilidade protege o emprego da trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período previsto na Constituição Federal.

Já a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho em razão do nascimento do filho, sendo assegurada, em regra, pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Assim, uma trabalhadora pode ter estabilidade antes e depois da licença-maternidade.


A MULHER GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA?

A estabilidade da gestante não significa que a trabalhadora esteja protegida contra qualquer forma de desligamento.

A garantia impede, em regra, a dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade.

Caso exista uma falta grave praticada pela empregada e estejam presentes os requisitos legais para a justa causa, a situação será analisada de maneira diferente.

Por isso, é importante diferenciar a dispensa sem justa causa de outras formas de encerramento do contrato de trabalho.


A GESTANTE POSSUI OUTROS DIREITOS DURANTE A GRAVIDEZ?

Sim.

Além da estabilidade, a legislação trabalhista assegura outros direitos relacionados à proteção da gestação.

Entre eles está a possibilidade de transferência de função quando as condições de saúde exigirem, com garantia de retorno à função anteriormente exercida após o afastamento.

A legislação também garante à empregada a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante a gravidez.


ATENÇÃO!

Muitas mulheres descobrem a gravidez somente depois de serem demitidas e acreditam que, por não terem informado a empresa anteriormente, perderam automaticamente o direito à estabilidade.

Isso não é necessariamente verdade.

Se a trabalhadora já estava grávida quando ocorreu a dispensa sem justa causa, poderá existir direito à estabilidade, ainda que a gravidez tenha sido descoberta posteriormente e a empresa não tivesse conhecimento da gestação.

Por isso, mulheres que descobrem uma gravidez após uma demissão, especialmente quando a gestação já existia na data do desligamento, devem buscar orientação jurídica para verificar a existência da estabilidade e quais medidas podem ser tomadas para preservar seus direitos.


Por Thiago Gabriel Santos Gonçalves, advogado trabalhista e previdenciário, associado ao escritório Marcio Roque Advogados, em Cianorte/PR.