Especialista afirma que guerras, alta de insumos e pressão no caixa do produtor podem embasar pedidos de prorrogação e alongamento de dívidas rurais, além das hipóteses tradicionais previstas no crédito rural.
Produtores rurais que enfrentam aperto financeiro em 2026 devem redobrar a atenção. Além de problemas climáticos, fatores externos como conflitos internacionais e disparada no custo de insumos podem pesar na atividade no campo e abrir espaço para pedidos de prorrogação e alongamento de dívidas rurais.
O alerta é do advogado Marcio Roque da Silva, do escritório Marcio Roque Advogados, especialista em execuções rurais e pós-graduando em Direito do Agronegócio. Segundo ele, a análise sobre a capacidade de pagamento do produtor não pode ficar restrita apenas aos casos clássicos, como quebra de safra.
De acordo com o especialista, o produtor rural está inserido em um cenário global cada vez mais sensível. “Conflitos internacionais, que vêm se intensificando, geram impactos diretos nos custos de produção e comercialização do produto, o que deve ser considerado na análise da capacidade de pagamento”, afirma.
A avaliação jurídica, segundo o advogado, também passa pelos efeitos da alta de itens essenciais para a atividade. Ele cita especialmente o aumento dos preços de agrotóxicos e do diesel, que afeta desde o preparo do solo até a logística de escoamento da produção, pressionando o fluxo de caixa no campo.
Quando a prorrogação da dívida rural pode ser pedida
Marcio Roque da Silva destaca que a prorrogação não deve ser tratada como concessão extraordinária quando houver dificuldade real de pagamento. “Quando o produtor rural enfrenta perdas decorrentes de fatores climáticos ou de mercado, a prorrogação não é um favor, mas um direito previsto no Manual de Crédito Rural — desde que se comprove a dificuldade de pagamento dentro do contrato original”, diz.
Na avaliação dele, mudanças relevantes no cenário econômico também podem ter peso jurídico na revisão das condições contratuais. “Quando há uma alteração substancial no cenário econômico que impacta diretamente a atividade rural, é plenamente possível fundamentar pedidos de prorrogação e alongamento da dívida, desde que devidamente comprovados”, pontua.
Cuidado com a renegociação do crédito rural
O advogado ainda faz um alerta sobre propostas de renegociação apresentadas ao produtor. Segundo ele, em muitas situações, a tentativa de resolver o problema financeiro com novas linhas de crédito acaba elevando os custos da operação e tornando a dívida ainda mais difícil de administrar.
Por isso, ele recomenda atenção ao uso do termo “renegociação”. De acordo com o especialista, renegociar um débito é diferente de exercer o direito à prorrogação e ao alongamento da dívida rural, que devem preservar os critérios de juros pactuados inicialmente na contratação do crédito.
A atuação técnica e preventiva, afirma, pode fazer diferença no resultado. A análise correta dos documentos e a definição de uma estratégia jurídica consistente aumentam as chances de sucesso nas tratativas com as instituições financeiras.
Em alguns casos, segundo o advogado, o Judiciário tem admitido carência de três anos para o início do pagamento e parcelamento em até 20 anos, a depender das provas apresentadas e das condições específicas do caso.
“O produtor não pode assumir sozinho os riscos de um cenário global adverso. O ordenamento jurídico permite a readequação das obrigações quando há desequilíbrio nas condições inicialmente pactuadas”, conclui.
Diante desse cenário, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada antes de fechar qualquer acordo. A medida pode ajudar a preservar a continuidade da atividade rural e a sustentabilidade financeira da propriedade.
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Fonte: informações divulgadas pelo advogado Marcio Roque da Silva, do escritório Marcio Roque Advogados.