Deputado aciona Justiça contra “gratificação faroeste” que premia letalidade policial no RJ

Lei prevê bônus de até 150% do salário para policiais que “neutralizam criminosos”

A chamada “gratificação faroeste”, que prevê bonificação a policiais por ações de “neutralização de criminosos”, virou alvo de contestação judicial no Rio de Janeiro. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que reestruturou o quadro de servidores da Polícia Civil.

Lei foi aprovada com emenda polêmica na Alerj

A legislação foi aprovada em outubro deste ano pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), mas recebeu, durante a tramitação, uma emenda que autoriza a concessão de gratificação de até 150% do salário a policiais que se destaquem, inclusive por “neutralizar criminosos”. O termo é utilizado oficialmente pelo governo do estado para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

Críticas apontam incentivo à letalidade policial

A medida foi duramente criticada por entidades de direitos humanos, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que consideram o dispositivo inconstitucional e um possível estímulo ao aumento da letalidade policial.

Segundo Carlos Minc, a gratificação representa um “extermínio recompensado”. O parlamentar lembra que política semelhante vigorou entre 1995 e 1998, período em que estudos indicaram alto índice de execuções.

Estudo associa gratificação a execuções

Na ação apresentada à Justiça, Minc cita levantamento coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, apontando que, durante a vigência da gratificação no passado, 65% das 3,2 mil mortes em confrontos policiais analisadas foram classificadas como execuções. A política acabou sendo suspensa pela própria Alerj após denúncias.

Veto do governador foi derrubado pelos deputados

Após a aprovação da lei, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando impacto orçamentário e risco ao equilíbrio das contas públicas. No entanto, no último dia 18, o veto foi derrubado pela maioria dos deputados, restabelecendo a validade da gratificação.

Processo já tem relator definido

A ADI foi protocolada na sexta-feira (26), mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O caso foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que será o relator da ação.


Fonte: Agência Brasil