Medida deve gerar R$ 3,44 bilhões em receita adicional em 2026, afetando cerca de 290 empresas no Brasil.
A Lei 15079/24, sancionada pelo presidente Lula, estabelece um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais no Brasil. A norma tem como objetivo garantir uma tributação mínima de 15%, em conformidade com as Regras Globais de Base Erosion (GloBE), criadas para combater a evasão fiscal em nível internacional.
A nova regra será aplicada a empresas que integrem grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em dois dos últimos quatro anos fiscais consecutivos.
A expectativa do governo é de que a medida incremente a arrecadação em R$ 3,44 bilhões em 2026, subindo para R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028. O Ministério da Fazenda calcula que aproximadamente 290 multinacionais serão impactadas, incluindo cerca de 20 empresas brasileiras.
A cobrança, válida a partir do ano fiscal de 2025, deverá ser paga até o sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal. A medida também alinha o Brasil a um modelo já adotado por 37 países para lidar com os desafios da economia digital, evitando a subtributação e a “exportação de arrecadação” para outras nações.
Essa iniciativa é parte de um esforço global para ajustar a tributação à era digital, garantindo maior justiça fiscal entre os países participantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias