Nova lei moderniza carreira da Polícia Penal do Paraná com promoções mais ágeis e exigência de curso superior

Mudança permite avanço até o topo da carreira em 23 anos e garante ascensão por tempo de serviço até 2028

Foi sancionada nesta sexta-feira (11) a Lei Complementar 283/2025, que promove a maior reestruturação já realizada na carreira da Polícia Penal do Paraná. A nova legislação, assinada pelo governador em exercício Darci Piana, estabelece regras de transição para promoções, reduz o tempo necessário para avanço na carreira e exige curso superior para ingresso no cargo.

O novo marco legal prevê que todos os policiais penais possam alcançar o último nível da carreira com 23 anos de serviço. Além disso, o intervalo entre promoções foi reduzido de três para dois anos, e o número de vagas por classe deixa de ser um limitador, dando maior mobilidade funcional aos servidores.

Como forma de valorização, a lei institui promoções automáticas para quem já está na ativa. Até 2028, policiais penais com 8, 12, 18 ou 22 anos de efetivo exercício poderão ascender diretamente a classes superiores, conforme o tempo de serviço. Por exemplo, servidores com 22 anos de atuação até 2025 poderão ser promovidos à Classe I já em maio de 2026.

A partir de 2027, as regras transitórias se tornam permanentes para aqueles que ingressaram até 2020, desde que cumpram os critérios de tempo e desempenho.

Outro ponto relevante da lei é a valorização da formação continuada. Cursos oferecidos pela Escola Superior da Polícia Penal ou pela Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública (FAASP) também contarão pontos para promoções internas.

A medida reforça o compromisso do governo estadual com a valorização dos profissionais da segurança pública e reconhece a atuação estratégica da Polícia Penal tanto no controle dos presídios quanto na reintegração social dos apenados, reduzindo a reincidência criminal no Estado.

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Fonte: Agência Estadual de Notícias – Publicado em 11/07/2025