Split Payment pode substituir a Substituição Tributária?

Nova legislação levanta dúvidas sobre o futuro da ST no sistema tributário brasileiro

Com a sanção da Lei Complementar Federal nº 214/2025, que converteu o PLP nº 68/2024, surgem questionamentos sobre o destino da Substituição Tributária (ST), mecanismo amplamente utilizado para centralizar o recolhimento de tributos no início da cadeia produtiva. Apesar de sua eficiência para o Fisco, a complexidade operacional e os altos custos administrativos sempre foram desafios para as empresas.

Agora, com a Reforma Tributária, um novo modelo ganha força: o Split Payment, inspirado em sistemas internacionais e projetado para aumentar a eficiência na arrecadação. Mas será que essa inovação eliminará a Substituição Tributária?

Os desafios da Substituição Tributária

Criada para facilitar a fiscalização e garantir a arrecadação de tributos em setores com muitos intermediários, a ST exige que fabricantes e importadores recolham os impostos antecipadamente. No entanto, sua aplicação gerou um excesso de normas, frequentes atualizações legislativas e um alto custo de conformidade para as empresas.

Além disso, a inadimplência e as dívidas tributárias acumuladas ao longo dos anos demonstram que o modelo não é infalível. Muitos setores enfrentam dificuldades com a devolução de créditos tributários e o ajuste de alíquotas, tornando o sistema oneroso tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.

Split Payment: o futuro da arrecadação tributária?

Com a nova legislação, o Split Payment surge como uma alternativa para modernizar a arrecadação. Esse modelo permite que o governo retenha automaticamente o tributo no momento da transação financeira, eliminando a necessidade de repasse por parte das empresas.

Entre as vantagens do Split Payment estão:

  • Redução da inadimplência: o imposto é recolhido diretamente, evitando atrasos ou sonegação.
  • Menos burocracia para as empresas: não há necessidade de cálculos complexos ou ajustes tributários posteriores.
  • Arrecadação mais previsível: o Fisco recebe os tributos de forma automática, garantindo maior estabilidade financeira.

Se bem implementado, esse sistema pode tornar desnecessária a Substituição Tributária, uma vez que elimina os principais gargalos do modelo atual.

O futuro da Substituição Tributária

A LC 214/2025 não extingue imediatamente a ST, mas abre espaço para sua reavaliação pelos órgãos fiscalizadores. O desempenho do Split Payment determinará se a ST continuará a ser aplicada em alguns setores específicos ou se será gradualmente substituída.

Se a nova metodologia se provar eficaz, a Substituição Tributária poderá se tornar obsoleta, dando lugar a um sistema mais simples, transparente e menos oneroso para o contribuinte. A promessa da Reforma Tributária é justamente essa: reduzir a carga burocrática, melhorar a arrecadação e equilibrar o peso dos tributos para empresas e consumidores.

Diante desse cenário, cabe ao Governo e ao Congresso Nacional avaliar se a Substituição Tributária ainda tem espaço no novo modelo tributário brasileiro. Se o Split Payment cumprir seu papel, o país pode estar à beira de uma revolução na forma como tributa e arrecada seus impostos.

Fonte: Fabrício Canale, especialista tributário da Synchro.