Mudança na NR-1 exige que empresas passem a identificar e prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores
A saúde mental dos trabalhadores passou a receber maior atenção da legislação trabalhista.
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as empresas devem incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a avaliação de fatores que possam causar adoecimento psicológico, como assédio moral, cobrança excessiva de metas, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e outras situações relacionadas à organização do trabalho.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Até pouco tempo, muitas empresas concentravam seus programas de prevenção em riscos físicos, como ruído, calor, produtos químicos e acidentes.
Agora, a saúde mental também passa a integrar formalmente o gerenciamento de riscos ocupacionais, exigindo que a empresa identifique situações que possam contribuir para ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros transtornos relacionados ao trabalho.
Em outras palavras, não basta agir depois que o trabalhador adoece. A empresa deve demonstrar que adotou medidas preventivas para evitar que o problema aconteça.
REFLEXOS NA ÁREA TRABALHISTA
A nova regra pode ter grande impacto nas ações trabalhistas.
Quando um trabalhador desenvolve burnout, depressão ou outro transtorno relacionado ao ambiente de trabalho, a ausência de medidas preventivas registradas no PGR pode servir como elemento importante para demonstrar eventual negligência da empresa.
Dependendo do caso, o empregado poderá buscar indenização por danos morais e materiais, além de outras reparações previstas na legislação trabalhista.
REFLEXOS NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA
O tema também possui importante repercussão previdenciária.
Quando comprovado que o adoecimento possui relação com o trabalho, o segurado pode ter direito a benefícios por incapacidade junto ao INSS.
Em determinadas situações, o reconhecimento da natureza ocupacional da doença também pode gerar estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais.
ATENÇÃO!
A nova NR-1 demonstra uma mudança importante de postura: a saúde mental deixa de ser vista apenas como questão individual do trabalhador e passa a ser tratada como tema de prevenção dentro das empresas.
Por isso, trabalhadores que enfrentam situações de assédio, pressão excessiva ou adoecimento psicológico relacionado ao trabalho devem buscar orientação jurídica para verificar seus direitos.
Por Thiago Gabriel Santos Gonçalves, advogado trabalhista e previdenciário, associado ao escritório Marcio Roque Advogados, em Cianorte/PR.