Receita Federal monitora operações acima de R$ 5 mil no Pix e cartão

Instituições devem informar dados financeiros semestralmente via e-Financeira

A Receita Federal passou a exigir que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento informem movimentações financeiras de contribuintes que ultrapassem R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A regra, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

Segundo o órgão, a medida busca reforçar o controle e a fiscalização das operações financeiras, ampliando a transparência e combatendo a evasão fiscal. Os dados serão enviados semestralmente por meio do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O que será monitorado?
A norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações para além das instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. Agora, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e bancos virtuais também devem informar operações financeiras relacionadas a contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.

Entre as informações monitoradas estão:

  • Transações com cartões de crédito.
  • Transferências e pagamentos realizados via Pix.
  • Saldos e movimentações financeiras superiores aos limites estabelecidos.

Prazos para envio de informações
As instituições deverão prestar informações semestralmente:

  • Até o último dia útil de agosto: dados referentes ao primeiro semestre do ano.
  • Até o último dia útil de fevereiro: dados do segundo semestre do ano anterior.

Dessa forma, transações feitas em 2025 serão comunicadas à Receita Federal a partir de agosto do mesmo ano, seguindo o novo cronograma.

Quem será afetado?
A medida afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizem movimentações acima dos limites estabelecidos. Por exemplo, um contribuinte que realize pagamentos por cartão de crédito ou Pix superiores a R$ 5 mil em um mês terá suas informações financeiras comunicadas à Receita. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês.

Objetivo da medida
Em nota, a Receita Federal destacou que o novo monitoramento está alinhado aos compromissos internacionais do Brasil, ampliando a transparência das operações financeiras globais e contribuindo para o combate à evasão fiscal.

A adoção da e-Financeira como canal de comunicação também visa centralizar e facilitar o acesso a dados financeiros, permitindo um cruzamento mais eficaz de informações para identificar possíveis irregularidades tributárias.

Essa mudança reforça a importância de contribuintes e empresas estarem atentos às suas obrigações fiscais e manterem a regularidade de suas movimentações financeiras.

Fonte: Agência Brasil