Casos de câncer de pele disparam 1.616% em 10 anos no Brasil

Sul e Sudeste lideram aumento; diagnóstico precoce ainda é desafio no SUS

Em apenas uma década, o Brasil registrou um salto alarmante nos diagnósticos de câncer de pele: de 4.237 casos em 2014 para 72.728 em 2024, um aumento de mais de 1.600%, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). As regiões Sul e Sudeste concentram as maiores taxas da doença, com destaque para Espírito Santo e Santa Catarina, que lideram o ranking nacional.

O avanço da doença está ligado a fatores como exposição solar excessiva, pele clara e envelhecimento populacional. Mas a SBD também alerta para o papel da ampliação da vigilância epidemiológica, que permitiu maior detecção da doença, especialmente após mudanças nas exigências para registros de biópsias a partir de 2018.

Apesar da melhora na detecção, a desigualdade no acesso ao diagnóstico precoce ainda é preocupante. Usuários do SUS enfrentam até 2,6 vezes mais dificuldade para conseguir uma consulta com dermatologista em comparação com a rede privada. Isso impacta diretamente as chances de cura, já que o diagnóstico tardio exige tratamentos mais agressivos.

Além disso, os dados mostram que nas regiões Norte e Nordeste a espera por tratamento ultrapassa os 60 dias. Já no Sul e Sudeste, o início da terapia costuma acontecer em até 30 dias, graças a uma rede de atendimento mais estruturada.

Outro ponto crítico é a distribuição desigual dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e das Unidades de Assistência (Unacon). Enquanto estados como São Paulo contam com dezenas de unidades especializadas, outros como Acre, Amazonas e Amapá possuem apenas uma Unacon, sem Cacons.

Diante desse cenário, a SBD defende ações urgentes para reduzir os impactos do câncer de pele. Entre as medidas propostas, está a inclusão do protetor solar na lista de produtos essenciais da Reforma Tributária, o que poderia baratear seu custo e facilitar o acesso da população.

A entidade também reforça a importância da regulamentação da Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS, como um passo fundamental para melhorar a equidade no tratamento oncológico no país.

Fonte: Agência Brasil