PERICULOSIDADE: O RISCO QUE GERA O DIREITO DE SE APOSENTAR MAIS CEDO

Entenda as recentes decisões dos tribunais e como garantir seus direitos.

Por Izabela Martignago do escritório Marcio Roque Advogados de Cianorte.

Para quem trabalha com eletricidade de alta tensão, vigilância armada, combustíveis ou explosivos, o perigo é um companheiro de jornada. No Direito do Trabalho, essa exposição garante o chamado adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário-base. No entanto, o que muitos trabalhadores ainda não perceberam é que esse mesmo risco pode impactar drasticamente a sua aposentadoria.

O ADICIONAL É APENAS A “PONTA DO ICEBERG”

O adicional de 30% busca compensar o risco imediato à integridade física. Como explica a legislação, esse direito não depende de um acidente ocorrer; o que gera o valor é a exposição habitual ao risco. Se você é frentista, eletricista, vigilante, segurança patrimonial ou motoboy profissional, esse valor já deve fazer parte do seu holerite.

Contudo, a grande vantagem está no campo previdenciário: a Aposentadoria Especial. Sobre este ponto, a especialista Izabela Martignago, do escritório Marcio Roque Advogados, esclarece:

“Trabalhar em condições perigosas permite que o tempo de serviço seja contado de forma diferenciada, possibilitando uma aposentadoria precoce ou com um valor mensal maior do que a aposentadoria comum.”

NOVIDADES DOS TRIBUNAIS: ELETRICIDADE E VIGILANTES (ATUALIZAÇÃO 2026)

O cenário jurídico para quem busca a aposentadoria por periculosidade passou por atualizações importantes nos últimos meses.

  1. Vitória para Eletricistas: Recentemente, em maio de 2026, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirmou que o trabalho com eletricidade acima de 250 volts continua sendo considerado atividade especial, mesmo para períodos trabalhados após 1997. O entendimento é que o risco de morte é inerente e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é capaz de neutralizar totalmente o perigo de um choque fatal.
  2. Alerta para Vigilantes: Para os vigilantes, o cenário exige maior cautela. Após anos de discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 1.209, fixou um entendimento mais rigoroso sobre a especialidade por periculosidade para esta categoria. Isso reforça a necessidade de uma análise técnica individualizada: muitas vezes, o vigilante que não consegue a especialidade pelo “perigo” pode consegui-la por outros agentes, como o ruído excessivo ou a exposição a agentes químicos, dependendo do posto de trabalho.
  3. Habitualidade sem Integralidade: Outra decisão relevante (Tema 1.083 do STJ) confirma que o trabalhador não precisa estar em perigo durante as 8 horas do dia. Se o risco é intrínseco à sua função (como o eletricista que faz manutenções esporádicas, mas vitais), o tempo especial deve ser reconhecido.

O “MITO” DO EPI E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

É comum empresas alegarem que fornecem proteção e, por isso, o trabalhador não teria direito ao tempo especial. Contudo, conforme alerta a especialista Izabela Martignago, do escritório Marcio Roque Advogados:

“Esse é um erro comum que prejudica muitos segurados. Especialmente nos casos de periculosidade, a Justiça entende que nenhum equipamento de proteção é capaz de eliminar totalmente o risco de morte decorrente de uma explosão ou de um arco elétrico.”

Além disso, é fundamental estar atento às regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019). O “pedágio” e as novas idades mínimas mudaram o jogo. Quem trabalhou em condições perigosas até novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido à conversão desse tempo, o que pode “adiantar” a aposentadoria comum em vários anos.

CONCLUSÃO: INFORMAÇÃO É A MELHOR PROTEÇÃO

Trabalhar com periculosidade exige coragem, e se aposentar com dignidade exige estratégia. O desconhecimento faz com que muitos profissionais percam a chance de converter períodos especiais ou de aumentar o valor do seu benefício final.

Se você atua ou já atuou em áreas de risco, seja com inflamáveis, eletricidade, explosivos ou segurança, o caminho mais seguro é buscar uma análise detalhada do seu histórico profissional. Afinal, quem protege a sociedade e a infraestrutura do país também merece ter seu futuro protegido.