Lei 5.843/2026 regula patinetes elétricos em Cianorte

Nova regra já vale e prevê capacete obrigatório, proibição nas calçadas e fiscalização com fase educativa antes das multas e apreensões.

Cianorte passou a ter regras mais detalhadas para patinetes elétricos (autopropelidos), bicicletas elétricas e ciclomotores. A Lei Municipal nº 5.843/2026 foi publicada em 26/02/2026, revogou a Lei nº 5.754/2025 e já está em vigor, sem prazo de adaptação — ou seja, a fiscalização pode ocorrer imediatamente.

A legislação segue diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran, com foco em organizar a circulação e reduzir riscos para condutores e pedestres, principalmente nas áreas de maior movimento.

O que muda na circulação de patinetes e autopropelidos

A nova lei proíbe a circulação em calçadas e áreas de pedestres, exceto onde houver sinalização específica. Nesses trechos autorizados, o limite de velocidade é de 6 km/h.

Nas ciclovias e ciclofaixas, quando não houver indicação diferente por placas, a velocidade máxima prevista é de 20 km/h. A regra vale para reduzir conflitos com outros usuários e dar mais previsibilidade ao trânsito.

Capacete, abordagem e risco de autuação

A norma permite autuação por irregularidades, como não usar capacete ou circular em local proibido. Apesar disso, a Prefeitura informou que, no começo, os agentes devem atuar com orientação educativa.

Na prática, ao identificar uma infração, o condutor será orientado a corrigir na hora — por exemplo, colocar o capacete ou desmontar para atravessar a faixa de pedestres. Depois desse período inicial, as ações passam a ser sancionatórias, com multas e possível apreensão/remoção do equipamento conforme o CTB.

Prefeitura explica objetivo e reforça foco em segurança

O secretário municipal de Segurança e Mobilidade, tenente-coronel Elisvaldo Balbino dos Santos, afirmou que a prioridade é a preservação da vida e a organização do espaço público, destacando a exigência de capacete e a proibição de circular em calçadas como pontos centrais.

Atenção: pais podem responder por menores

A lei também traz um alerta direto: pais ou responsáveis podem responder civil e administrativamente por atos ilícitos ou danos causados por menores que conduzam esses equipamentos.

Onde consultar a lei completa

O texto integral está no Órgão Oficial do Município, Edição nº 3270, com acesso pelo link: https://shre.ink/Ag1T.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social .