Receita Federal anuncia na segunda-feira (16) as normas da declaração. Apesar da nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a mudança não vale para o envio deste ano e só terá efeito prático em 2027.
A temporada do Imposto de Renda 2026 está prestes a começar, e uma dúvida já mobiliza milhões de contribuintes: a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil por mês não muda a declaração que será entregue agora. A Receita Federal deve divulgar as regras oficiais na próxima segunda-feira, 16 de março, com expectativa de início do prazo no mesmo dia.
A previsão é que a entrega da declaração siga o modelo dos anos anteriores e termine em 29 de maio, último dia útil do mês. O calendário definitivo, no entanto, ainda depende de confirmação oficial da Receita.
A principal explicação para a confusão é simples: a declaração de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Como a nova faixa de isenção passou a valer apenas em 2026, ela só deverá aparecer de forma prática na declaração que será enviada em 2027.
Outro ponto importante é que estar isento do desconto mensal do Imposto de Renda não significa, necessariamente, ficar dispensado de declarar. A obrigatoriedade também leva em conta patrimônio, investimentos, operações financeiras e outras situações previstas pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Pelas regras do último exercício, mantidas até aqui, deve declarar quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Entram nesse grupo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo.
Também precisam prestar contas ao Fisco contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A regra vale ainda para quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440.
A declaração também será obrigatória para quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos. O mesmo se aplica a contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil.
Quem fez day trade com lucro ou vendeu ações com ganho em meses com movimentação superior a R$ 20 mil também entra na lista. Além disso, deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
A Receita ainda exige declaração de quem passou à condição de residente no Brasil em 2025. Também se enquadram pessoas com bens, participações, trusts ou rendimentos vinculados ao exterior, além de quem atualizou ativos fora do país a valor de mercado.
Outra situação prevista envolve a venda de imóvel residencial com isenção de ganho de capital. Nesse caso, a obrigatoriedade permanece para quem usou o valor na compra de outro imóvel em até 180 dias.
Nova isenção de R$ 5 mil não vale agora
A ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil começou a valer apenas para valores recebidos em 2026. Por isso, a mudança não afeta a declaração deste ano, que trata dos rendimentos do ano-calendário de 2025.
Hoje, o limite oficial de isenção está em R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos de 2025.
Documentos necessários para preencher a declaração
Antes de iniciar o envio, o contribuinte deve separar documentos pessoais, informes de rendimentos e comprovantes de despesas e patrimônio. Organizar esses dados com antecedência ajuda a evitar erros e acelera o preenchimento.
Documentos pessoais
É importante reunir documento oficial com CPF, comprovante de endereço atualizado e recibo da declaração do ano anterior. Também entram nessa lista o CPF do cônjuge, número do título de eleitor, PIS, NIT ou inscrição no INSS.
Quem tiver dependentes ou alimentandos deve conferir se os dados estão corretos. Informações inconsistentes podem gerar pendências e atrasar a restituição.
Comprovantes de renda
Os informes de rendimentos do titular e dos dependentes são essenciais para preencher a declaração com precisão. Também devem ser separados extratos bancários, informes de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis e dados de previdência privada.
Rendimentos recebidos por programas de incentivo à nota fiscal também precisam ser informados quando aplicável. A recomendação é revisar todos os valores antes do envio.
Renda variável e investimentos
Investidores devem reunir notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos das corretoras e instituições financeiras. Esses documentos são fundamentais para declarar operações em bolsa e apurar corretamente eventuais lucros ou prejuízos.
Restituições devem começar no fim de maio
Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, a expectativa é que o primeiro lote de restituição seja pago em 29 de maio. O quinto e último lote, se o cronograma for mantido, deverá ser liberado em 30 de setembro.
Receber mais cedo costuma depender de fatores como prioridade legal, uso da declaração pré-preenchida e opção pelo recebimento via Pix, quando essas regras são mantidas pela Receita.
Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue
Empresas, o INSS e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos referentes a 2025. O mesmo prazo valeu para documentos com saldo em conta, aplicações financeiras e comprovantes usados em deduções, como planos de saúde e fundos de pensão.
Quem ainda não recebeu o informe deve solicitar o material diretamente à fonte pagadora. Outra alternativa é usar a declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita Federal no sistema de envio.
A expectativa agora fica para a divulgação oficial das regras na próxima semana. Até lá, a orientação é separar a documentação e evitar deixar a entrega para os últimos dias.
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Fonte: Agência Brasil .