Mega da Virada 2025 tem 6 ganhadores: cada aposta leva mais de R$ 181 milhões

Sorteio adiado por alta demanda revela prêmios bilionários e movimentação histórica nas apostas

O ano de 2026 começou com a realização do maior prêmio já pago pela Mega da Virada: R$ 1,091 bilhão, dividido entre seis apostas vencedoras, cada uma levando R$ 181.892.881,09. O sorteio do Concurso 2.955, inicialmente previsto para o dia 31 de dezembro, foi transferido para esta quinta-feira (1º) devido a problemas operacionais causados pelo volume inédito de apostas.

Os números sorteados foram: 09 – 13 – 21 – 32 – 33 – 59.

Apostas vencedoras estão espalhadas pelo Brasil

Das seis apostas premiadas, três foram registradas em João Pessoa (PB), Ponta Porã (MS) e Franco da Rocha (SP), todas em casas lotéricas. As outras três apostas foram feitas de forma online, por meio do canal eletrônico da Caixa.

Duas apostas foram em bolões:

  • Ponta Porã: bolão com 10 cotas;
  • Franco da Rocha: bolão com 18 cotas.

Quina e quadra também premiaram milhares de apostadores

  • 3.921 apostas acertaram cinco números (quina) e vão receber R$ 11.931,42 cada.
  • 308.315 apostas acertaram quatro números (quadra), com prêmio individual de R$ 216,76.

Arrecadação histórica em 2025

Segundo a Caixa Econômica Federal, a 17ª edição da Mega da Virada arrecadou R$ 3 bilhões, um crescimento de 22,6% em relação a 2024. O volume foi impulsionado pela expectativa do prêmio recorde e por 120 mil transações por segundo nos canais digitais no dia do sorteio, além de 4.745 transações por segundo nas lotéricas.

Como sacar o prêmio

A Caixa reforça:

  • Prêmios acima de R$ 2.428,80 só podem ser sacados nas agências bancárias.
  • Para segurança, o ganhador deve escrever nome e CPF no verso do bilhete premiado.
  • Participantes de bolões devem preencher o verso de seus recibos individuais de cota.

Importante: o prêmio prescreve em 90 dias a partir da data do sorteio. Após esse prazo, o valor não retirado é transferido ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme determina a Lei 13.756/18.


Fonte: Agência Brasil