Nova lei garante remuneração a produtores de cana por créditos de descarbonização

Alterações no RenovaBio ampliam participação dos produtores de cana e endurecem regras para distribuidoras

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que assegura aos produtores de cana-de-açúcar participação nas receitas provenientes da comercialização de créditos de descarbonização (CBios). Antes, apenas as usinas produtoras de etanol eram beneficiadas. A medida, que modifica a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), amplia a inclusão dos produtores independentes no mercado de biocombustíveis.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, também exige que distribuidoras de combustíveis comprovem estoque e volume de compras compatíveis com o diesel B comercializado. A ausência dessa comprovação impede a venda de qualquer categoria de diesel, fortalecendo a regulação do setor.

Remuneração mínima garantida aos produtores

Com a nova lei, os produtores de cana deverão receber pelo menos 60% das receitas geradas pela comercialização dos CBios. Caso forneçam dados primários para o cálculo da eficiência energético-ambiental, a participação sobe para 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Produtores de outras matérias-primas, como soja e milho, utilizadas na fabricação de biodiesel e etanol, poderão negociar os percentuais de remuneração de forma privada.

Metas de descarbonização e crime ambiental

A legislação endurece as punições para distribuidoras que não cumprirem as metas individuais de descarbonização estabelecidas pelo RenovaBio. O descumprimento das metas anuais, que devem ser atingidas até 31 de dezembro, passa a ser considerado crime ambiental, com multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões. Distribuidoras inadimplentes poderão ter suas atividades suspensas, e em casos de reincidência, perder a autorização para operar.

Os CBios, que representam uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida, são adquiridos pelas distribuidoras como forma de cumprimento das metas de descarbonização.

Vetos presidenciais

O presidente Lula vetou dois trechos da lei. Um deles previa que as distribuidoras poderiam tomar créditos tributários na aquisição de CBios, algo que, segundo os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, representaria renúncia fiscal sem estimativa de impacto financeiro. O outro veto excluiu a equiparação dos CBios a valores mobiliários, atendendo a pedidos do Ministério da Fazenda.

Impacto ambiental e econômico

As mudanças no RenovaBio reforçam o compromisso do Brasil com a redução de emissões de carbono, alinhando-se ao Acordo de Paris. Além disso, ao incluir os produtores de cana na divisão das receitas, a nova lei busca fomentar o setor agrícola e estimular práticas sustentáveis no mercado de biocombustíveis.

Fontes: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado