Comissão aprova direitos para beneficiárias do Bolsa-Atleta que adotarem crianças

Proposta amplia direitos de mães adotivas na Lei Geral do Esporte e segue em tramitação na Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante às beneficiárias do Bolsa-Atleta, que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças, os mesmos direitos concedidos às atletas gestantes ou puérperas. A mudança proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

Atualmente, a legislação assegura às atletas gestantes o recebimento da Bolsa-Atleta durante a gravidez e até seis meses após o parto, desde que o período total não ultrapasse 15 parcelas consecutivas. Além disso, a lei também prevê prioridade na renovação do benefício.

Com a proposta aprovada, esses direitos passam a valer para mulheres que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças, promovendo igualdade entre mães biológicas e adotivas no âmbito esportivo.

A deputada Ana Pimentel (PT-MG), relatora do projeto, destacou a importância dessa ampliação:
“É essencial garantir a participação efetiva das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes ou que optam pela adoção ou guarda judicial”, afirmou.

O projeto de lei original (PL 3042/22), de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), previa a alteração na antiga legislação do Bolsa-Atleta, que foi revogada em 2023 com a aprovação da Lei Geral do Esporte. O texto atual adaptou a proposta à nova lei.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Esporte, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas comissões, o texto seguirá para o Senado antes de ser sancionado e transformado em lei.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias