Câmara aprova desconto em depósitos recursais para entidades religiosas

Projeto reduz valores exigidos em ações trabalhistas; texto segue para análise da CCJ

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3380/19, que concede 50% de desconto no depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho para entidades religiosas. Essa medida visa reduzir os custos envolvidos em processos judiciais trabalhistas, permitindo que as instituições possam recorrer de decisões de primeira instância com menor impacto financeiro.

O depósito recursal é um valor obrigatório para que as partes possam levar o caso para instâncias superiores, como tribunais. Atualmente, entidades sem fins lucrativos, microempresas e empregadores domésticos já têm direito ao desconto de 50%, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Impacto da proposta

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, variam de até R$ 13.133,46 para recursos ordinários a R$ 26.266,92 para outros recursos, como embargos ou extraordinários. Com a aprovação do projeto, as entidades religiosas passarão a pagar apenas metade desses valores, alinhando-se às demais categorias beneficiadas pela CLT.

O autor do projeto, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), defendeu que, apesar de a Constituição garantir imunidade tributária às instituições religiosas, o benefício não se aplica atualmente aos depósitos recursais. “As igrejas, na condição de entidades religiosas, devem ter os mesmos direitos previstos pela CLT para outras categorias isentas”, argumentou.

Ajustes no texto do projeto

O relator na comissão, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), apresentou uma emenda para aprimorar a redação, substituindo o termo “ratificar” por “incluir”. Segundo ele, o ajuste visa garantir maior clareza ao texto e reforçar a intenção legislativa de estender o benefício às entidades religiosas.

Próximas etapas

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovada, seguirá para o Senado antes de ser sancionada.

Engajamento
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Fonte: Agência Câmara de Notícias