As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel rural em Cianorte devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2016. Isto porque, o prazo para preencher o documento no programa multiplataforma do site da Receita Federal (http://rfb.gov.br) segue até o dia 30 de setembro.
O tributo pode ser pago à vista até a referida data ou parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. O atraso na declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto – além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso não seja realizada.
As regras e diretrizes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural estão estabelecidas pela Lei Federal nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996. Além disso, a Instrução Normativa da RFB nº 1.651/2016, que trata deste assunto com mais detalhes, está publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2016 e dispõe sobre a declaração para este ano.
“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal”, ressaltou Altair Zanata, assessor municipal de Apoio à Arrecadação do ITR.
Neste sentido, a Instrução Normativa RFB n° 1.562, de 29 de abril de 2015, que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) para fins de apuração do ITR, esclarece que estas informações devem refletir o preço de mercado da terra nua aplicado no Município e que também reflitam um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
“Além disso, o contribuinte pode utilizar os valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais, o ITBI. Também é importante lembrar que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, explicou Altair.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da Prefeitura ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo telefone 3629-1424.
Da Redação
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