Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar o dispositivo para defesa pessoal; regras técnicas ainda serão regulamentadas pelo governo.
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.
A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do dispositivo por mulheres adultas. No entanto, os produtos precisarão ser aprovados pelos órgãos competentes e seguir critérios técnicos que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é possibilitar que o spray de pimenta seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Quem poderá comprar spray de pimenta
Para adquirir o produto, a mulher deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.
Também será necessário declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que permitiria a compra e o uso do spray por adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização expressa dos responsáveis legais.
Venda terá registro e orientação obrigatória
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão manter os registros das vendas pelo período de cinco anos. O armazenamento das informações deverá respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Os vendedores também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo. Os dados das compradoras deverão ser incluídos em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A lei determina que o produto será de uso individual e intransferível. O spray também não poderá conter substâncias letais ou capazes de provocar toxicidade permanente.
Governo definirá concentração e padrões de segurança
A legislação classifica o produto como um aerossol portátil de menor potencial ofensivo, produzido com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a concentração das substâncias, a capacidade dos recipientes e os padrões de segurança serão definidos posteriormente por meio de regulamentação do Poder Executivo.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito. Esses equipamentos ficarão destinados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
O spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme determina o Código Penal.
A reação deverá ser proporcional à ameaça. O uso do produto terá de ser interrompido assim que o risco for neutralizado.
A utilização fora dessas condições poderá ser analisada pelas autoridades conforme as circunstâncias do caso e a legislação penal aplicável.
Programa oferecerá capacitação às mulheres
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações relacionadas à violência doméstica e apresentar os canais disponíveis para denúncias.
O programa também prevê campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta. A implementação ocorrerá de forma gradual, após a regulamentação do governo federal.
Fonte: Agência Brasil