Crianças têm assento gratuito ao lado do responsável em voos

Nova resolução da Anac proíbe cobrança adicional para acomodar passageiros menores de 16 anos ao lado de familiares ou responsáveis.

Passageiros menores de 16 anos passam a ter o direito de viajar sentados ao lado de um familiar ou responsável, sem cobrança adicional pela escolha dos assentos. A medida já está em vigor e deve ser aplicada pelas companhias aéreas desde o momento da compra da passagem.

A determinação consta na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União de quarta-feira, 8 de julho de 2026.

Assento deve ser garantido na compra da passagem

De acordo com a nova regulamentação, as empresas aéreas devem assegurar a acomodação lado a lado durante o processo de venda ou reserva dos bilhetes. A companhia não poderá cobrar taxa para marcar o assento da criança ou do adolescente junto ao responsável.

A regra busca evitar que menores sejam separados dos acompanhantes durante o voo, situação que vinha gerando reclamações de passageiros e questionamentos na Justiça.

Gratuidade não inclui mudança de classe

A resolução estabelece algumas limitações. A gratuidade não obriga a companhia aérea a transferir o passageiro para uma classe superior ou para assentos que ofereçam benefícios adicionais.

Também não estão incluídos lugares com espaço extra para as pernas, assentos localizados nas primeiras fileiras ou áreas com maior conforto e privacidade.

Caso o passageiro escolha voluntariamente uma dessas opções, a empresa poderá cobrar a taxa adicional normalmente.

Companhias podem ser multadas

As companhias aéreas que separarem passageiros menores de 16 anos de seus responsáveis ou cobrarem pela marcação conjunta dos assentos poderão sofrer penalidades administrativas.

As sanções estão previstas na Resolução nº 762, de 2024, e podem incluir a aplicação de multas conforme a gravidade da infração.

Regra cumpre decisão judicial

Segundo a Anac, a medida atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. A determinação foi tomada em uma ação civil pública que tramita desde 2019.

A Resolução nº 807/2026 foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, e entrou em vigor imediatamente. As empresas devem adaptar seus sistemas de venda e reserva para garantir o cumprimento da nova regra.

Fonte: Agência Brasal.