Muitos Aposentados e Pensionistas do Paraná continuam pagando impostos sem saber que a legislação pode lhes assegurar importantes benefícios fiscais. Em alguns casos, além da isenção do Imposto de Renda, há o direito à restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 05 cinco anos.
O direito à isenção do Imposto de Renda está previsto na Lei Federal nº 7.713/1988 e beneficia aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves. O benefício alcança segurados do INSS, professores e servidores públicos aposentados da PARANÁPREVIDÊNCIAou vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Municipais e de diversos órgãos públicos.
Segundo o advogado Peterson Ferreira Sardi, associado do escritório Marcio Roque Advogados de Cianorte-Pr, o desconhecimento da legislação faz com que milhares de pessoas continuem sofrendo descontos mensais sem necessidade.
“Durante muitos anos atuei na assessoria jurídica de prefeituras e órgãos públicos no Paraná e Mato Grosso do Sul, acompanhei de perto a forma como a Administração Pública analisa esse tipo de pedido. Na prática, percebo que muitos aposentados deixam de exercer um direito simplesmente porque nunca receberam essa informação.”
Outro aspecto pouco conhecido é que, uma vez reconhecido o direito, o aposentado ou pensionista pode buscar a restituição dos valores descontados indevidamente, observados os prazos previstos na legislação. Em diversas situações, é possível recuperar os valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Para a obtenção da isenção, é necessária a comprovação da doença por meio de documentação médica. O Dr. Peterson lembra um ponto importante:
“Embora o órgão previdenciário exija uma perícia oficial, os tribunais já pacificaram o entendimento de que o direito pode ser demonstrado na Justiça por meio de exames e laudos emitidos por médicos particulares.”
Caso o pedido administrativo seja negado ou demore demais, a questão poderá ser analisada de forma eficaz pelo Poder Judiciário.
SERVIDORES PÚBLICOS PODEM TER DIREITO ESQUECIDO
Os servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados à PARANÁPREVIDÊNCIA e aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Municípios devem ficar atentos aos seus direitos fiscais e previdenciários em caso de problemas graves de saúde.
No Estado do Paraná, assim como em todo o país, aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos. Além disso, a depender da legislação de cada ente público, também é possível buscar a redução do impacto da contribuição previdenciária.
Segundo o advogado cada situação deve ser analisada individualmente.
“Cada regime previdenciário possui regras próprias pós-Reforma da Previdência. A análise criteriosa da documentação médica, da legislação local aplicável e das características da aposentadoria é fundamental para verificar a quais benefícios o servidor realmente faz jus”, explica Sardi.
A experiência adquirida ao longo de mais de quinze anos de atuação em Direito Público — exercendo a função de procurador jurídico municipal, secretário municipal, chefe de gabinete e prestando consultoria e assessoria jurídica a diversos municípios— permite compreender com precisão os procedimentos administrativos adotados pelos órgãos públicos e orientar os aposentados quanto aos caminhos legais e judiciais mais eficazes.
Mais do que um benefício financeiro, o acesso à informação representa uma importante ferramenta de cidadania. Conhecer os direitos assegurados pela legislação é o primeiro passo para evitar cobranças indevidas e garantir que aposentados e pensionistas recebam o tratamento tributário e previdenciário correto.
💡 SAIBA MAIS: Isenção do Imposto de Renda
A Lei Federal nº 7.713/1988 prevê a isenção total do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com as seguintes patologias (mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou pensão):
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte deformante).
A existência da doença não gera automaticamente a isenção. O direito depende da análise dos requisitos legais, da documentação médica e das particularidades de cada caso. Por isso, quem tiver dúvidas deve buscar orientação jurídica especializada para uma avaliação individual do seu caso.
Por Peterson Ferreira Sardi, advogado, ex-procurador jurídico municipal, assessor e consultor jurídico de diversas prefeiturase órgãos públicos por mais de 15 anos, especialista em Direito Público e Administrativo no escritório Marcio Roque Advogados de Cianorte-Pr.