Decreto do Governo do Paraná define critérios para repasse em parcela única a empreendimentos afetados pelo tornado; homologação ficará sob responsabilidade do município
Empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas pelo tornado de novembro de 2025 terão acesso a R$ 10 milhões em recursos estaduais para ajudar na retomada das atividades. O Governo do Paraná formalizou os critérios por meio do Decreto 13.977/2026, que regulamenta a concessão do auxílio econômico.
O dinheiro será repassado pelo Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) ao Fundo Municipal de Calamidade Pública. A Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu será responsável por identificar, homologar e pagar os empreendimentos beneficiados.
Recursos serão pagos em parcela única
O subsídio será distribuído em parcela única, com valores diferentes conforme o porte da empresa. O decreto divide os beneficiários entre Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e demais empresas.
Segundo o Governo do Paraná, a medida busca custear parcialmente a retomada operacional das empresas e o capital de giro emergencial. O objetivo é preservar empregos, manter a atividade econômica e apoiar a recuperação do município, que teve cerca de 90% da área urbana afetada pelo desastre.
Quem poderá receber o benefício
Para ter acesso aos recursos, as empresas devem estar sediadas em Rio Bonito do Iguaçu e comprovar que estavam ativas na data do tornado. Não terão direito ao subsídio empreendimentos que estavam inativos, suspensos, inexistentes ou com impedimentos legais ou administrativos.
As empresas beneficiadas também precisarão se comprometer a manter a atividade econômica e o quadro de funcionários por, no mínimo, 12 meses após o recebimento do auxílio. O decreto prevê exceções para casos como pedido de demissão, justa causa, aposentadoria, falecimento ou substituição regular de empregado.
Empresas poderão apresentar recurso ao município
Empreendimentos que se considerarem aptos ao benefício poderão apresentar recurso administrativo diretamente ao município. Para isso, deverão entregar o Registro Empresarial que comprove a existência e a localização da empresa na época do Decreto 13.570/2026, que reconheceu o estado de calamidade pública.
Com exceção dos MEIs, também será necessário apresentar documento que comprove o número de funcionários contratados no período. A análise e a homologação final ficarão a cargo da administração municipal.
Uso dos recursos poderá ser fiscalizado
As empresas beneficiadas deverão guardar, por pelo menos cinco anos, os documentos relacionados à aplicação dos recursos na retomada da atividade econômica. Esses comprovantes poderão ser solicitados pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, pela Defesa Civil ou por órgãos de controle.
Caso haja irregularidades, o decreto prevê sanções como devolução integral dos valores, multa de 30% sobre a subvenção recebida, inscrição em dívida ativa e impedimento de participação em programas estaduais semelhantes.
Fecap foi ampliado após o tornado
O Fecap foi criado para agilizar respostas a municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Após o tornado em Rio Bonito do Iguaçu, o fundo passou por alterações para permitir repasses também a empresas e famílias afetadas.
Além do auxílio às empresas, os recursos do fundo ajudaram na compra de materiais e insumos pelo município. O Fecap também subsidia programas como o Superação, com pagamento de R$ 1 mil mensais por seis meses a famílias atingidas, e o Reconstrução, que prevê até R$ 50 mil para compra de materiais e pagamento de mão de obra na recuperação de moradias.
Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná, Governo do Paraná, Decreto 13.977/2026.