Pagamento beneficia mais de 150 mil segurados com processos judiciais já encerrados
Aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que venceram ações judiciais contra o INSS vão começar 2026 com uma boa notícia: o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados, beneficiando mais de 152 mil pessoas em todo o país.
O montante faz parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que inclui também valores devidos a servidores públicos em ações de natureza alimentar. Segundo o CJF, 183 mil processos já transitados em julgado – ou seja, sem possibilidade de recurso – serão pagos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Quem tem direito aos valores?
Recebem os atrasados aqueles que ganharam processos judiciais contra o INSS relacionados a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência)
- Pensão por morte
- Auxílio-doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária)
- BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Para constar nesse lote de pagamento, é necessário que:
- O processo esteja encerrado definitivamente (transitado em julgado);
- O valor a ser pago seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Como saber se vai receber?
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. É possível usar:
- Número do CPF do beneficiário
- Número do processo
- Dados do advogado (número da OAB)
No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece a quantia a ser paga. Fique atento às siglas:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): até 60 salários mínimos, pagamento em até 60 dias
- Precatório: valores acima disso, pagos uma vez por ano
Quando o valor cai na conta?
As RPVs são pagas em até 60 dias após a ordem judicial. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado.
Após o depósito, o processo ganha o status “Pago total ao juízo”, o que pode ser consultado diretamente no site do TRF responsável.
E os herdeiros, podem receber?
Sim. Herdeiros de segurados falecidos também podem receber os valores atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e estejam habilitados no processo. A orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Confira qual TRF atende o seu estado:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
Valores por região:
- TRF1: R$ 885,2 milhões | 46.883 beneficiários
- TRF2: R$ 241,9 milhões | 11.353 beneficiários
- TRF3: R$ 453,1 milhões | 14.784 beneficiários
- TRF4: R$ 555,2 milhões | 33.182 beneficiários
- TRF5: R$ 418,4 milhões | 30.961 beneficiários
- TRF6: R$ 266,8 milhões | 15.181 beneficiários
Fique atento aos prazos e consulte seu processo no TRF da sua região. Quem tem direito não precisa solicitar: o valor é liberado automaticamente, respeitando o cronograma da Justiça Federal.
Já consultou se o seu processo foi incluído neste lote?
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Fonte: Agência Brasil