ENTENDA A REGRA QUE MUDOU O ROTATIVO E O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS
Por Izabela Martignago, da Marcio Roque Advogados.
Desde 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura têm teto de 100% do valor original. A tese, porém, ainda é debatida nos tribunais.
Milhões de brasileiros vivem com dívidas de cartão que parecem crescer sem fim. Não é impressão: o crédito rotativo — usado quando a fatura não é paga integralmente — é o mais caro do país, com taxa média de 432% ao ano em abril, segundo o Banco Central.
Em meio a isso, ganhou força a tese de que a dívida de cartão não pode ultrapassar o dobro do valor gasto. A regra tem base real, mas não é automática.
O QUE DIZ A LEI
A Lei 14.690/2023 (programa Desenrola) e a Resolução CMN 5.112/2023, em vigor desde janeiro de 2024, limitam os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original da dívida. Na prática: quem devia R$ 1.000 não pode ter a dívida total acima de R$ 2.000.
A regra, porém, vale para essas modalidades e não retroage — o que tem gerado divergência nos tribunais.
JUROS ABUSIVOS E REVISÃO
Como os bancos não seguem a Lei de Usura, o controle da abusividade usa como referência a taxa média de mercado do Banco Central. O Código de Defesa do Consumidor veda cobranças desproporcionais e, no caso de valor pago em excesso, garante a restituição em dobro.
Na ação revisional, o consumidor pode pedir o recálculo do débito, a limitação dos juros à taxa de mercado e a devolução do que foi cobrado a mais. Mas precisa provar a abusividade com faturas e extratos — sem isso, os tribunais têm negado o pedido.
O tema segue em aberto: o STJ afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1.414, sobre cartão consignado, para definir critérios objetivos de abuso.
O QUE FAZER
Antes de pagar ou renegociar, exija o detalhamento do débito, compare a taxa com a média do Banco Central e verifique se os juros passaram do teto legal. Guarde os comprovantes.
Para a advogada Izabela Martignago, da Marcio Roque Advogados: “A regra do limite de 100% existe, mas muitos bancos ainda cobram como se ela não valesse. Quando os juros ultrapassam o valor original, o excedente é indevido e pode ser questionado, inclusive com restituição em dobro. O primeiro passo é sempre exigir o detalhamento completo do débito.”
A dívida de cartão tem limites legais — exigi-los exige informação, documentos e, quando necessário, assessoria jurídica.