Consumidor deve ficar atento aos boletos e à aplicação correta do índice autorizado pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o teto de reajuste anual de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O percentual representa um dos menores índices autorizados pela agência nos últimos anos.
Embora o percentual seja considerado uma boa notícia para milhões de brasileiros que dependem da saúde suplementar, especialistas alertam que o consumidor precisa acompanhar atentamente a forma como esse reajuste será aplicado, evitando cobranças acima do permitido ou em período diferente do previsto.
Segundo estimativas da ANS, cerca de 7,7 milhões de beneficiários serão diretamente impactados pela medida, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de consumidoresde planos de assistência médica no país.
A aplicação do reajuste ocorre exclusivamente nos contratos individuais e familiares regulamentados e deve respeitar regras específicas estabelecidas pela agência reguladora.
Para a especialista em Direito do Consumidor,Dra. Adriélle Cescon, o anúncio do reajuste não elimina a necessidade de acompanhamento por parte dos beneficiários.
“É importante que o consumidor não apenas observe o percentual informado pela operadora, mas também verifique se ele está sendo aplicado na data correta e conforme as regras estabelecidas pela ANS. Pequenos detalhes podem representar diferenças significativas no valor pago ao longo do ano”, explica.
Outro ponto que merece atenção é o chamado mês de aniversário do contrato.
Muitas pessoas acreditam que o reajuste passa a valer imediatamente após a divulgação do índice pela ANS, porém isso não acontece.
Na prática, cada contrato possui sua própria data de reajuste, correspondente ao mês em que foi firmado. Somente nesse período a operadora está autorizada a aplicar o novo percentual.
Nos contratos cujo aniversário ocorre em maio ou junho, por exemplo, a cobrança poderá aparecer nas mensalidades emitidas em julho ou agosto, inclusive com eventual cobrança retroativa ao mês de aniversário do contrato.
Por isso, guardar contratos, boletos antigos e comunicados enviados pela operadora pode facilitar a conferência das cobranças e evitar dúvidas futuras.
Outro aspecto que costuma gerar questionamentos envolve os diferentes tipos de planos existentes no mercado.
O índice divulgado pela ANS não se aplica automaticamente aos planos coletivos empresariais ou por adesão, que possuem regras próprias de reajuste previstas contratualmente.
Essa distinção faz com que muitos consumidores comparem aumentos diferentes entre familiares, amigos ou colegas de trabalho, quando, na realidade, cada modalidade segue critérios distintos.
Mesmo diante do menor reajuste autorizado dos últimos anos, representantes do setor de saúde suplementar avaliam que o percentual não acompanha o crescimento das despesas médico-hospitalares.
Em nota pública, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que fatores como a incorporação de novas tecnologias, o aumento da utilização dos serviços e a judicialização da saúde continuam pressionando os custos das operadoras.
Segundo a entidade, especialmente empresas de pequeno e médio porte enfrentam dificuldades para absorver esses impactos financeiros, cenário que pode aumentar os desafios para manutenção do equilíbrio econômico do setor.
Ainda assim, especialistas reforçam que eventuais dificuldades enfrentadas pelas operadoras não afastam a necessidade de cumprimento das normas regulatórias estabelecidas pela ANS.
A recomendação é que o consumidor acompanhe mensalmente os boletos, confira os percentuais aplicados e mantenha toda a documentação relacionada ao contrato organizada.
Caso identifique cobranças inesperadas, divergências nos valores ou qualquer inconsistência, o primeiro passo é procurar esclarecimentos diretamente junto à operadora.
Persistindo a dúvida ou não havendo solução satisfatória, o consumidor pode registrar reclamação nos canais oficiais da ANS e buscar orientação especializada para analisar a situação de forma individualizada.
A especialista,Dra. Adriélle Cescon, destaca que muitas controvérsias poderiam ser resolvidas rapidamente se o consumidor adotasse o hábito de conferir regularmente seus documentos.
“Muitas vezes o consumidor somente percebe alterações após vários meses de pagamento. A conferência periódica das mensalidades permite identificar eventuais inconsistências logo no início e facilita a resolução administrativa”, afirma.
A orientação também é válida para consumidores que possuem contratos antigos e não recordam exatamente a data de contratação do plano.
Nesses casos, solicitar uma segunda via do contrato ou consultar as informações junto à operadora pode evitar equívocos na interpretação dos reajustes.
O acompanhamento das informações divulgadas pela ANS também auxilia na compreensão das regras aplicáveis e oferece maior segurança durante a análise das cobranças recebidas.
A equipeMarcio Roque Advogados, atuante na área de Direito do Consumidor e Saúde Suplementar, observa que dúvidas relacionadas a reajustes continuam entre as principais demandas apresentadas pelos beneficiários de planos de saúde, especialmente após a divulgação anual dos índices autorizados pela agência reguladora.
De acordo com o entendimento da equipe Marcio Roque Advogados, a informação é uma das principais ferramentas de proteção do consumidor. Conhecer as regras aplicáveis ao próprio contrato, acompanhar as comunicações enviadas pela operadora e conferir regularmente as mensalidades contribuem para reduzir conflitos e garantir maior transparência na relação entre consumidores e empresas do setor de saúde suplementar.
Mesmo com o reajuste de 5,11% sendo considerado um dos menores dos últimos anos, especialistas lembram que atenção e acompanhamento continuam sendo indispensáveis para que a cobrança seja realizada dentro dos parâmetros estabelecidos e para que o consumidor mantenha controle sobre um dos serviços mais importantes para a proteção da saúde de sua família.
Por Adriélle Cescon Albanese Chaves, pós-graduada em Direito Processual Civil, advogada atuante no escritório Marcio Roque Advogados.