Outubro Rosa alerta para 73 mil novos casos em 2025; veja seus direitos durante o tratamento
Durante o Outubro Rosa, uma informação essencial precisa chegar a todas as mulheres: pacientes em tratamento contra o câncer de mama têm direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade. Em 2025, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou mais de 73.610 novos casos da doença, que segue como a principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil.
Para quem está enfrentando a doença, garantir proteção financeira e dignidade é um direito garantido em lei.
Quem tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria?
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, pode ser solicitado por seguradas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão da doença ou do tratamento, como quimioterapia e cirurgias. A boa notícia: não é exigida carência mínima de contribuições para pacientes com câncer.
É preciso apenas:
- Ter a qualidade de segurada (ser contribuinte, empregada, autônoma, etc.);
- Comprovar a incapacidade temporária com laudos médicos, atestados e relatórios detalhados.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida quando a doença provoca incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade profissional. Também neste caso, não há exigência de carência, mas é obrigatória a perícia médica do INSS.
E quem não contribui para o INSS? Conheça o BPC/LOAS
Mulheres com câncer de mama que não contribuem para a Previdência Social ainda podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Para isso, é preciso:
- Comprovar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos de tratamento ou diagnóstico de doença grave);
- Estar em situação de vulnerabilidade econômica (renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, com possibilidade de flexibilização);
- Não receber outros benefícios previdenciários.
Como solicitar os benefícios?
O pedido deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
Documentos exigidos:
- RG e CPF;
- Provas de vínculo com o INSS (CTPS, carnês, CNIS);
- Laudos, exames e relatório médico detalhado, indicando tempo de afastamento no caso do auxílio-doença.
Caso o pedido seja negado, a segurada pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
Direitos adicionais para pacientes com câncer
Além dos benefícios previdenciários, mulheres diagnosticadas com câncer têm outros direitos importantes:
- Início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico (garantido por lei);
- Tratamento fora do município de residência, caso não haja especialistas na cidade;
- Saque do FGTS e PIS/Pasep;
- Isenção de imposto de renda sobre salários ou aposentadoria;
- Medicamentos gratuitos para tratamento da doença.
Lutar por esses direitos é também lutar pela recuperação
Segundo a advogada Danielle Guimarães, da Comissão de Previdência da OAB-RJ, esses benefícios “representam mais do que uma compensação financeira — são formas de garantir dignidade, proteção social e a possibilidade de foco integral na recuperação”.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, reforça: “Se o tratamento não for iniciado em até 60 dias, a paciente deve buscar a Justiça. O Estado é responsável por garantir o início imediato do cuidado médico adequado”.
Veja também:
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FGTS: quando e como sacar em caso de doença grave
Conheça os direitos das pacientes com câncer no SUS
Tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de ajuda para solicitar o benefício?
Procure um advogado previdenciário ou defensoria pública da sua cidade. Não deixe seus direitos passarem em branco.
Fonte: Agência Brasil, OAB-RJ – Publicado em 25/10/2025.