Paraná lança Programa Regulariza para dívidas de ICMS e ambientais

Piraquara, 12 de março de 2023 - Comunidade Índigena da Floresta Estadual Metropolitana, em Piraquara.

Projeto busca aumentar arrecadação e dar condições especiais para contribuintes quitarem débitos tributários e ambientais

O Governo do Paraná encaminhou nesta segunda-feira (15) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria o Programa Regulariza Paraná, iniciativa que pretende facilitar a quitação de dívidas de ICMS e débitos ambientais junto ao Instituto Água e Terra (IAT). A proposta une dois objetivos: ampliar a arrecadação estadual e reduzir custos com cobranças judiciais e administrativas.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, trata-se de uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação financeira. “Oferecemos descontos significativos em multas, juros e encargos, com foco na recuperação de créditos considerados de difícil recebimento”, destacou.

Já o secretário do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, ressaltou o caráter estratégico da medida. Ele avalia o projeto como uma ferramenta de governança inteligente, que alia equilíbrio fiscal, incentivo à adimplência e fortalecimento das políticas ambientais.

Condições de pagamento

No caso do ICMS, poderão ser incluídos débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025, mesmo em discussão judicial ou não constituídos. As opções são:

  • Parcela única: desconto de 95% na multa e 60% nos juros;
  • Até 12 parcelas: desconto de 80% na multa e 50% nos juros;
  • Até 24 parcelas: desconto de 70% na multa e 40% nos juros.

Para as dívidas ambientais registradas até 31 de março de 2025, os benefícios são:

  • Pagamento à vista: desconto de 60% nos encargos;
  • Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 50%;
  • Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 40%.

A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, reforçou que o acesso ao programa exige que o devedor esteja em dia com as obrigações ambientais, podendo ser necessário firmar termo de reparação de dano ambiental.

Regras do programa

O prazo de adesão será de até 90 dias após a regulamentação. Entre as exigências, estão:

  • Reconhecimento da dívida e renúncia a ações judiciais;
  • Parcelas mínimas equivalentes a 5 UPF/PR;
  • Possibilidade de cancelamento do acordo em caso de atraso;
  • Débitos já parcelados podem aderir, mas sem manter os benefícios antigos.

A proposta segue agora para análise dos deputados estaduais e, se aprovada, abrirá uma janela importante para regularização fiscal e ambiental no Paraná.

Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná (AEN)