Prazo vai até 30 de setembro e traz novidades no sistema; veja os valores de referência para Cianorte
Atenção, produtores rurais! Começa na próxima segunda-feira (11) o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. A Receita Federal divulgou as regras e trouxe novidades importantes, incluindo uma nova plataforma digital que promete mais agilidade e segurança na hora de declarar. Mas cuidado: perder o prazo ou errar na declaração pode gerar graves penalidades.
A principal mudança deste ano é a possibilidade de preencher a DITR diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, usando o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. A ferramenta é considerada mais moderna e oferece padronização e rapidez. Para quem preferir, o tradicional Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025) continua disponível para download.
Outra novidade é a dispensa da informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Já os imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Contribuintes que têm direito à imunidade ou isenção estão dispensados de ambas as exigências.
Quem deve declarar?
A DITR é obrigatória para todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui também aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da declaração.
Pagamento do imposto
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única. A primeira quota ou o pagamento total deve ser feito até 30 de setembro de 2025. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa Selic.
Alerta sobre erros na declaração
A secretária municipal da Fazenda, Ana Claudia Berssani, chama atenção para erros comuns que podem causar transtornos. Um dos principais é o Valor da Terra Nua (VTN), que serve de base para o cálculo do imposto. Informar esse valor incorretamente pode gerar divergências com a Receita.
VTN de Cianorte para 2025
Veja os valores de referência do VTN para o município de Cianorte, com base em 1º de janeiro de 2025:
| Tipo de uso | Valor (R$) |
|---|---|
| Lavoura (aptidão boa) | 77.400,00 |
| Lavoura (aptidão regular) | 57.700,00 |
| Lavoura (aptidão restrita) | 48.300,00 |
| Pastagem plantada | 39.000,00 |
| Silvicultura ou pastagem natural | 29.400,00 |
| Preservação da fauna ou flora | 11.700,00 |
Onde tirar dúvidas?
Mais informações podem ser obtidas na Prefeitura de Cianorte:
- Setor de Nota do Produtor Rural: (44) 3619-6240
- Divisão de Receitas Diversas: (44) 3619-6281
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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social, publicado em 06/08/2025.