Legislação define limites de velocidade, obriga uso de capacete e prevê multas por infrações
Usuários de patinetes elétricos em Cianorte devem se preparar para mudanças significativas. A partir de 30 de julho de 2025, entra em vigor a Lei Nº 5.754, sancionada nesta segunda-feira (30) pelo prefeito Marco Franzato, com regras específicas para circulação e segurança desses veículos.
A nova legislação, proposta pela Câmara Municipal, busca organizar o uso dos patinetes elétricos no espaço urbano, promovendo mais segurança para condutores, pedestres, ciclistas e motoristas. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade do uso de capacete, idade mínima de 16 anos para pilotar e limites de velocidade: até 6 km/h em áreas de pedestres e até 20 km/h em ciclovias e ruas com velocidade de até 40 km/h.
Os patinetes também deverão ter limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna completa (dianteira, traseira e lateral). O transporte de passageiros está proibido, salvo em modelos projetados especificamente para isso. E atenção: dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas será infração passível de penalidades.
A Prefeitura anunciou que infrações serão inicialmente punidas com advertência, mas em caso de reincidência, poderão gerar multas. Além disso, estão previstas campanhas educativas para orientar a população.
“O uso irregular desses equipamentos tem causado riscos sérios nas vias”, alertou o diretor de Trânsito, Carlos Eduardo de Oliveira. Já a secretária de Desenvolvimento Urbano, Mariana Affonço, reforçou: “Contamos com a conscientização de todos para um trânsito mais seguro e responsável.”
A lei representa um marco na modernização da mobilidade urbana em Cianorte, alinhando a cidade a tendências sustentáveis e seguras no transporte pessoal.
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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social