Multa mínima é de R$ 165,74 e entrega é única forma de se acertar com o Fisco
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final, encerrado em 30 de maio, deve regularizar a situação o quanto antes. A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, além de juros. A entrega da declaração, mesmo fora do prazo, é fundamental para evitar complicações com o CPF.
A declaração em atraso pode ser feita diretamente pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessível via aplicativo da Receita ou programa para computador. Muitas das informações já vêm pré-preenchidas, facilitando a correção da pendência. O status “pendente de regularização” não implica punições graves, mas serve como alerta para que o contribuinte resolva a situação.
Apesar das fake news que circulam nas redes sociais, a Receita esclarece que o não envio da declaração não causa bloqueio de contas, proibição de casamento, restrições em concursos públicos ou prisão. O CPF pode sim ficar com pendência, mas essa condição não suspende direitos nem autoriza sanções por parte de outros órgãos públicos ou empresas.
Segundo a Receita, cerca de 60% das declarações geram imposto a restituir, ou seja, o contribuinte tem valores a receber. No primeiro lote de restituição deste ano, foram pagos R$ 11 bilhões a mais de 6,2 milhões de contribuintes, incluindo idosos, pessoas com doenças graves e professores.
Além disso, passaram a ter prioridade aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix, prática adotada por 2,3 milhões de brasileiros. Essa mudança demonstra a importância de utilizar ferramentas digitais e atualizadas no processo de declaração.
O envio da declaração é obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentas, a menos que se encaixem em outros critérios legais.
Até o fechamento do prazo, mais de 43,3 milhões de declarações foram enviadas, sendo 56,5% com imposto a restituir, 22,2% com imposto a pagar e 21,2% sem valores devidos. A maioria foi feita pelo computador, mas cresce o uso de plataformas online e de aplicativos móveis.
Para quem ainda não entregou, a recomendação é agir com rapidez. Além de evitar multas maiores, o contribuinte mantém o CPF regularizado e pode ter direito à restituição nos próximos lotes.
Fonte: Agência Brasil – Luciano Nascimento