INSS pagará R$ 60 mil a crianças com sequelas do zika vírus

Famílias têm até 31 de outubro para solicitar indenização por meio do aplicativo Meu INSS

Crianças com até 10 anos de idade, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiências causadas pelo zika vírus durante a gestação, terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única pelo INSS. A medida foi oficializada por portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20).

O prazo para requerer o benefício vai até 31 de outubro e o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou outros canais de atendimento do órgão. Para isso, será necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que comprovem a síndrome congênita provocada pelo zika.

De acordo com a portaria assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde, e pelo presidente do INSS, a análise dos pedidos será realizada até dezembro. O INSS poderá solicitar exames complementares, caso haja dúvida sobre a relação entre a deficiência e a infecção por zika durante a gravidez.

Importante destacar que a indenização não interfere nos critérios de renda familiar para programas como o Cadastro Único (CadÚnico), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. A medida garante, portanto, que as famílias continuem tendo acesso a esses programas sociais, mesmo após o recebimento da indenização.

A criação do pagamento foi estabelecida pela Medida Provisória 1.287/2025, após o veto presidencial a um projeto de lei semelhante da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A justificativa para o veto foi a ausência de previsão orçamentária no projeto.

Além da indenização, as crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 2015 e 2019 continuam com direito à pensão vitalícia de um salário mínimo, conforme prevê a Lei 13.985/2020.

Fonte: Agência Brasil – Wellton Máximo, 20/05/2025