Famílias têm até 31 de outubro para solicitar indenização por meio do aplicativo Meu INSS
Crianças com até 10 anos de idade, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiências causadas pelo zika vírus durante a gestação, terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única pelo INSS. A medida foi oficializada por portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20).
O prazo para requerer o benefício vai até 31 de outubro e o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou outros canais de atendimento do órgão. Para isso, será necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que comprovem a síndrome congênita provocada pelo zika.
De acordo com a portaria assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde, e pelo presidente do INSS, a análise dos pedidos será realizada até dezembro. O INSS poderá solicitar exames complementares, caso haja dúvida sobre a relação entre a deficiência e a infecção por zika durante a gravidez.
Importante destacar que a indenização não interfere nos critérios de renda familiar para programas como o Cadastro Único (CadÚnico), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. A medida garante, portanto, que as famílias continuem tendo acesso a esses programas sociais, mesmo após o recebimento da indenização.
A criação do pagamento foi estabelecida pela Medida Provisória 1.287/2025, após o veto presidencial a um projeto de lei semelhante da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A justificativa para o veto foi a ausência de previsão orçamentária no projeto.
Além da indenização, as crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 2015 e 2019 continuam com direito à pensão vitalícia de um salário mínimo, conforme prevê a Lei 13.985/2020.
Fonte: Agência Brasil – Wellton Máximo, 20/05/2025