Câmara recorre ao STF para reverter decisão sobre processo contra Delegado Ramagem

Casa defende prerrogativa constitucional de suspender ações penais contra parlamentares no exercício do mandato

A Câmara dos Deputados ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (13), buscando reverter a decisão que restringiu a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi anunciada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), após o STF limitar os efeitos da resolução aprovada pelos deputados.

A ação penal contra Ramagem faz parte das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, nas quais ele figura como réu junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros militares e ex-integrantes do governo. A Câmara alega que a Constituição, em seu artigo 53, garante ao Congresso o direito de suspender ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação.

No entanto, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, entendeu que essa suspensão deve se limitar exclusivamente ao parlamentar, sem alcançar os demais réus, e somente para os atos cometidos após a diplomação. Com isso, a denúncia contra Ramagem por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito continua válida. A suspensão determinada pelo STF se aplicou apenas às acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Câmara questiona interpretação restritiva do STF
No recurso apresentado, a Câmara sustenta que a decisão do STF interfere em prerrogativa do Legislativo e no julgamento político concedido ao Parlamento. “A harmonia entre os Poderes só ocorre quando todos estão em sintonia”, escreveu Hugo Motta em rede social. Ele afirmou que a medida busca resguardar a deliberação de 315 deputados, que aprovaram a suspensão da ação penal contra Ramagem.

A Casa argumenta que a suspensão deve abranger todo o processo penal, desde que os crimes tenham ocorrido no exercício do mandato. Para os parlamentares, o STF não pode impor restrições ao alcance dessa prerrogativa constitucional.

Núcleo central da trama golpista
Ramagem integra o chamado “núcleo 1” da suposta trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Além do deputado, compõem esse grupo o ex-presidente Bolsonaro; os generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.

A denúncia contra os oito foi aceita pelo STF no dia 26 de março, por unanimidade. A PGR aponta que Ramagem utilizou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da qual foi diretor, para espionar adversários políticos de Bolsonaro, em um esquema apelidado de “Abin Paralela”.

Disputa entre Poderes reacende debate sobre limites institucionais
A controvérsia entre o STF e a Câmara acende novamente o debate sobre os limites da atuação dos poderes Legislativo e Judiciário, especialmente em temas que envolvem a imunidade parlamentar e a responsabilidade criminal de autoridades eleitas.

O STF reforça que o artigo 53 da Constituição não pode ser utilizado como blindagem para suspender ações penais em sua totalidade, especialmente quando há outros réus envolvidos e crimes que antecedem o mandato.

A ação agora será analisada pelo plenário do STF, o que poderá definir o alcance da prerrogativa parlamentar na suspensão de ações penais e seus efeitos sobre processos complexos e com múltiplos acusados.

Fonte: Agência Brasil