Série Imposto de Renda: Como Declarar Investimentos e Criptomoedas em 2025

Evite a malha fina informando ações, fundos e criptoativos de forma correta no IRPF

Com o avanço dos investimentos no Brasil, cresce também a atenção da Receita Federal sobre a declaração desses ativos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Declarar corretamente ações, fundos e criptomoedas é essencial para evitar multas e cair na malha fina.

Segundo Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), qualquer pessoa que realizou operações na Bolsa, independentemente do valor, deve entregar a declaração do IR. O mesmo vale para quem possui criptoativos ou fundos de investimento.

O preenchimento correto começa pela ficha “Bens e Direitos”, onde devem ser informados os saldos em 31 de dezembro do ano anterior e do ano da declaração. Também é necessário declarar os rendimentos, como dividendos, juros sobre capital próprio (JCP) e lucros com a venda de ativos.

Pagliato explica que as ações devem ser registradas com o código 31, incluindo a quantidade e o custo médio. Já os lucros com vendas entram na ficha “Renda Variável” e estão sujeitos à tributação de 15% para operações comuns e 20% no day trade. Há isenção para vendas mensais até R$ 20 mil no mercado à vista. Prejuízos podem ser usados para compensação futura.

No caso das criptomoedas, a declaração deve ser feita com os códigos específicos:

  • 81 para Bitcoin,
  • 82 para outras criptomoedas,
  • 89 para demais criptoativos.

Embora a posse não gere imposto, lucros acima de R$ 35 mil mensais são tributados entre 15% e 22,5%.

Já os fundos de investimento devem ser informados assim:

  • 74 para Fundos de Curto Prazo,
  • 75 para Fundos de Longo Prazo,
  • 79 para Fundos Imobiliários (FIIs).

Pagliato destaca que FIIs são isentos para pessoa física nos rendimentos mensais, mas os lucros com venda de cotas são tributados em 20%. Já fundos de renda fixa e multimercado sofrem come-cotas, ou seja, recolhimento semestral de IR.

Para evitar erros que levem à malha fina ou penalidades de até 75% sobre o imposto, o contribuinte deve seguir boas práticas:

  • Conferir informes de rendimentos;
  • Declarar os preços médios corretos dos ativos;
  • Pagar os DARFs no prazo;
  • Informar todos os investimentos, mesmo os inativos;
  • Manter controle mensal das operações;
  • Revisar toda a declaração antes do envio.

Fonte: Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), entrevista com Wagner Pagliato, 17 de março de 2025.