O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2021 começou a contar a partir desta segunda-feira, 7 de março. A Receita Federal espera que mais de 34 milhões de contribuintes enviem a declaração. Uma das mudanças deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. Confira as principais novidades e dicas para enfrentar o leão.
Quem deve declarar: a declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado; quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos; negociou em bolsa de valores; recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2021; ou que tenha bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras regras mais específicas.
Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 29 de abril de 2022 por meio do programa instalado no computador, via internet pelo Portal e-CAC ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo simplificado. “Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34”, explica Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.
Prazo: entre 7 de março e 29 de abril de 2022. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R $165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
Restituição: os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. “Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição, que deverá ser necessariamente o número do CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitos”, adverte Pitta. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
Como não cair na malha fina: seguir os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos, obter todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas, além de considerar os gastos com educação conforme as regras da Receita, são alguns tópicos que precisam de atenção por parte dos contribuintes. “Vale lembrar que algumas empresas aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda no período da pandemia. Caso sua empresa tenha aderido e você teve redução ou suspensão de jornada de trabalho, não esqueça de baixar o seu informe de rendimentos que é disponibilizado no Portal do Empregado do Ministério da Economia”, alerta o especialista.
Novidades: outra novidade deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
Importante: algumas situações merecem atenção, como, por exemplo, a venda de um veículo usado no ano passado. “Com o aumento da tabela FIPE, é possível, em alguns casos, que um contribuinte tenha obtido ganho de capital. Isso ocorre quando se vende um bem acima do valor de aquisição, ou seja, se obteve lucro na operação para alienações maiores que R $35 mil. Por outro lado, devido à pandemia nos últimos 2 anos, também existe uma boa oportunidade de deduzir gastos com testes de covid em sua declaração”, informa o professor.
De acordo com Pitta, o governo federal estuda diversas mudanças no ambiente tributário brasileiro. “Há especulações de que, além das alterações do projeto de lei que está no Senado, podem surgir mudanças como a limitação de despesas médicas e até o fim da possibilidade de dedução de gastos com educação. Mas uma coisa é certa: mudanças precisam acontecer. A tabela não é atualizada desde 2015 e a cada ano mais pessoas entram na mira do Fisco”, ressalta.