Reservas de Patrimônio Natural recebem por serviços ambientais

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) pagou a primeira parcela do programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Nove Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) foram contempladas, resultado da assinatura do Termo de Compromisso formalizado no começo deste ano.

O programa PSA tem como objetivo conceder incentivos econômicos a proprietários de Reservas Particulares para que melhorem a gestão da Unidade de Conservação privada.

“Os serviços ambientais que os proprietários realizaram para a proteção da vegetação nativa, da água, do ar, conservação da biodiversidade, entre outros, beneficiam a todos”, ressalta o diretor-presidente do IAP, Everton Luiz da Costa Souza.

Nesse mês de setembro, mais 12 RPPNs assinaram o Termo de Compromisso e aguardam o pagamento. Ao todo são 21 reservas participando do PSA, referente ao Edital nº 01/2018.

TERMO

O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que o proprietário da RPPN e o diretor-presidente do IAP assinam para firmar a participação da Reserva Particulare no programa PSA/RPPN.

No Termo de Compromisso estão definidas as normas para participação do programa, os compromissos legais de ambas as partes (proprietário e IAP), além da descrição das ações a serem executadas com o recurso recebido para melhoria da gestão das áreas naturais.

ETAPAS

Para participar, o proprietário se inscreveu no programa em setembro/outubro de 2018, quando foram abertas as inscrições do Edital nº 01/2018. Os próximos passos foram: Seleção (análise dos critérios de elegibilidade, aplicação dos critérios de priorização e classificação prévia); Vistoria Técnica Prévia (valoração, elaboração do projeto individual da RPPN – PIP/RPPN, e do mapa de uso e cobertura da terra); Classificação Final; Assinatura do Termo de Compromisso; Monitoramento Ambiental (vistorias técnicas de monitoramento para acompanhamento da execução do PIP/RPPN); e Pagamento.

PAGAMENTO

O Edital prevê que o pagamento seja realizado em três vezes. A primeira parcela é de 30 dias após a assinatura do Termo de Compromisso; a segunda é de 6 meses após a assinatura do Termo de Compromisso e mediante a averiguação do cumprimento das ações através de Vistoria de Monitoramento; e a terceira e última parcela é de 12 meses após a assinatura do Termo de Compromisso e mediante a averiguação do cumprimento das ações através de Vistoria de Monitoramento.

RPPN

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de unidade de conservação privada, criada pela vontade do proprietário. Um dos principais motivos para criação é o interesse em conservar perpetuamente os ambientes naturais existentes em sua propriedade.

Dentre os benefícios pela criação de uma RPPN está a provisão de serviços ambientais à sociedade, a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área da RPPN e a possibilidade de participação no Projeto PSA/RPPN.

“Vale lembrar que o Pagamento por Serviços Ambientais é um instrumento inovador de conservação da natureza pois prevê que todo aquele que desenvolva ações de proteção à natureza seja reconhecido por isso e receba incentivos, que podem ser financeiros e/ou provisão de equipamentos, serviços, dentre outros”, explica Souza.

Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná