Estado terá reforço no programa de Aprendizagem Profissional

O programa de Aprendizagem Profissional paranaense ganhou reforço com a assinatura de um convênio entre a Superintendência Regional do Trabalho do Paraná (SRT-PR), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e a Secretaria de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos no Estado (Seju). A parceria, formalizada na última sexta (23), prevê a inserção de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, na condição de aprendiz.

O superintendente regional do Trabalho no Paraná, Paulo Alberto Kronéis, destaca os benefícios da atuação em conjunto. “O foco serão os jovens resgatados em fiscalizações da Superintendência e que estão em situação de vulnerabilidade social. Eles serão encaminhados a uma rede completa de atendimento. As ações integradas promoverão não apenas a inserção no mercado de trabalho, mas também o desenvolvimento no âmbito social”, explica Kronéis.

Segundo o superintendente, a captação de vagas será efetuada de forma expressiva pela Seju e pela PRT da 9ª Região. “Esse é um apoio de extrema relevância para a viabilidade da parceria. Contaremos ainda com a experiência do Senac. Os jovens que serão incluídos no programa de Aprendizagem Profissional participarão de cursos da instituição, que será responsável pela emissão dos certificados”, explica.

O convênio tem durabilidade de dois anos. Além dos jovens que serão resgatados pelas fiscalizações da SRT-PR, haverá oferta de vagas para os interessados que podem se enquadrar como aprendiz. Basta procurar uma Agência do Trabalho da Seju para realizar o cadastro.

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – A Lei nº 10.097/2000 instituiu a aprendizagem profissional, mas entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, cinco anos depois. O texto determina que sejam contratados jovens entre 14 e 24 anos que permaneçam na escola ou em curso técnico, e não há limite de idade para pessoas com deficiência. A legislação prevê que todas as empresas de médio e grande porte devem manter aprendizes em seus quadros de funcionários, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. A remuneração é proporcional ao número de horas que o aprendiz trabalha, com base no salário mínimo.

O PARANÁ E A APRENDIZAGEM – Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, em 2017 o Paraná contabilizou a admissão de mais de 24 mil aprendizes e está entre os cinco estados que mais contrataram jovens nessa modalidade no Brasil. Além do convênio firmado para a promoção do programa, a SRT-PR tem prevista para o primeiro semestre de 2018 a realização do “Dia A”. O objetivo é dar visibilidade à Aprendizagem Profissional.

FONTE: ASCOM Ministério do Trabalho