Empresas prestadoras de serviço móvel de internet serão obrigadas a apresentar ao consumidor informações sobre a velocidade diária da transmissão de dados. A medida está prevista no projeto de lei de nº 480/2015, que retorna ao Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na sessão da próxima segunda-feira (28), para ser votado em segundo turno. Além dessa matéria os deputados vão debater neste dia mais dez projetos.
Segundo o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou o projeto sobre a internet, “a prestação desse serviço no Brasil deixa a desejar em relação a outros países”. “Este projeto busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, acrescentou. O objetivo da proposta é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo cumprida. Assim, o cliente deverá receber na fatura mensal gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues.
Romanelli diz ainda que o projeto tem sua justificativa no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por finalidade a transparência e harmonia das relações de consumo. O projeto prevê ainda que as empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Texto: Ascom Alep / Imagem ilustrativa
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