O governador Beto Richa sancionou a lei 18.689/2016, que permite que o Estado efetue o repasse de recursos públicos para apoiar diretamente as cooperativas de pequeno porte constituídas por agricultores familiares. O objetivo é fortalecer as organizações e ampliar o apoio aos pequenos produtores.
A iniciativa, pioneira, vai possibilitar o apoio direto, com recursos do governo, para as cooperativas de pequeno porte, explica o Secretário da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Norberto Ortigara (foto).
Publicada no Diário Oficial do Estado em 23/12/2015, a lei autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante convênio, acordo ou ajuste a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e também às cooperativas de pequeno porte constituídas por agricultores familiares.
“É uma iniciativa que vai tornar mais ágil e transparente o apoio às pequenas cooperativas. Desde 2008, com a lei de licitações, era vedado ao Estado o apoio direto, que acaba sendo feito indiretamente por meio de convênio com prefeituras. Agora essa situação mudou”, diz Ortigara, ao ressaltar a importância do setor cooperativista para o Paraná.
ASSOCIATIVISMO – O Estado tem 220 cooperativas, que respondem atualmente por 56% do Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária paranaense e geram cerca de 2,6 milhões de postos de trabalho, de acordo com dados do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar).
CONCEITO – Para definir o perfil da cooperativa de pequeno porte, a lei 18.689 considera o conceito estabelecido pela lei da microempresa, que inclui nesse padrão empresas com receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Entre os critérios para definição de agricultor familiar estão renda bruta anual de até R$ 360 mil por ano, área de até quatro módulos fiscais, equivalente a 64 hectares, e no mínimo 80% da renda bruta oriunda da atividade agropecuária.
Texto: AE-PR / Foto: Andye Iore/Folha
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