Prefeitura lança campanha contra capina química

OLYMPUS DIGITAL CAMERAControlar as plantas daninhas com produtos químicos, conhecidos como agrotóxicos da classe dos herbicidas, configura a prática conhecida como capina química. E embora sua proibição já esteja regulamentada desde 2010 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existem moradores que parecem ainda desconhecer a gravidade desta prática.

Em resposta aos altos índices de ocorrência da capina química e à solicitação encaminhada pelo Ministério Público, a Prefeitura passa realizar a partir deste mês campanhas para conter a prática através do site oficial, dos meios de comunicação e também nas escolas.

“A preocupação surgiu a partir dos altos índices de limpeza indevida com herbicidas dos terrenos”, explica Guilherme Comar Schulz, Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental. Do início de 2015 até agora o órgão municipal já notificou e encaminhou ao Ministério Público 27 processos relacionados à capina química.

A Secretaria de Educação conversou com os diretores dos colégios e para a próxima reunião de pais o assunto já será abordado. A partir do segundo semestre, inicia-se uma parceria entre Secretaria de Meio Ambiente e as escolas municipais. Nesta, os alunos passarão a ser instruídos para que passem a ser formadores de opinião.

DANOS – A capina química em área urbana para conter pragas e ervas daninhas com qualquer tipo de produto (químico ou biológico) apresenta diversos danos, que vão desde relacionados à saúde até o meio ambiente.

O documento aponta que embora quem esteja aplicando o produto possua proteção individual, as pessoas que estão nos entornos dos terrenos não a possuem, ficando sujeitas ao contato com o agrotóxico e correndo risco de intoxicação. Ainda nesse sentido, quando esse tipo de produto é aplicado, a região deve ficar isolada por 24h, medida quase impossível quando se trata de terrenos urbanos.

Outra medida agravante, é que com a compactação do solo nas cidades, em decorrência das vias asfaltadas, ao chover formam-se poças, que interferem principalmente na vida das crianças, que além de possuírem menos peso, costumam brincar nas vias públicas. Importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.

De acordo com Guilherme, os danos causados podem ser diretos ou indiretos, podendo contaminar a água e até mesmo ocasionar erosões.

LEI – Segundo o artigo 15 da Lei de Agrotóxico e Afins nº7.802, aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

A prática também se enquadra no Artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, que estabelece uma pena de reclusão, de um a quatro anos e multa para quem usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com o estabelecimento em leis e regulamentos. A Anvisa aponta ainda em sua nota sobre o uso de agrotóxico em áreas urbanas, que nenhum tipo de produto no mercado é registrado e autorizados para ser utilizado como herbicida em área urbana. A sua aplicação por profissionais também não anula em nenhum sentido a lei de proibição.

Texto e foto: Assessoria da Prefeitura de Cianorte

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Prefeitura lança campanha contra capina química

OLYMPUS DIGITAL CAMERAControlar as plantas daninhas com produtos químicos, conhecidos como agrotóxicos da classe dos herbicidas, configura a prática conhecida como capina química. E embora sua proibição já esteja regulamentada desde 2010 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existem moradores que parecem ainda desconhecer a gravidade desta prática.

Em resposta aos altos índices de ocorrência da capina química e à solicitação encaminhada pelo Ministério Público, a Prefeitura passa realizar a partir deste mês campanhas para conter a prática através do site oficial, dos meios de comunicação e também nas escolas.

“A preocupação surgiu a partir dos altos índices de limpeza indevida com herbicidas dos terrenos”, explica Guilherme Comar Schulz, Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental. Do início de 2015 até agora o órgão municipal já notificou e encaminhou ao Ministério Público 27 processos relacionados à capina química.

A Secretaria de Educação conversou com os diretores dos colégios e para a próxima reunião de pais o assunto já será abordado. A partir do segundo semestre, inicia-se uma parceria entre Secretaria de Meio Ambiente e as escolas municipais. Nesta, os alunos passarão a ser instruídos para que passem a ser formadores de opinião.

DANOS – A capina química em área urbana para conter pragas e ervas daninhas com qualquer tipo de produto (químico ou biológico) apresenta diversos danos, que vão desde relacionados à saúde até o meio ambiente.

O documento aponta que embora quem esteja aplicando o produto possua proteção individual, as pessoas que estão nos entornos dos terrenos não a possuem, ficando sujeitas ao contato com o agrotóxico e correndo risco de intoxicação. Ainda nesse sentido, quando esse tipo de produto é aplicado, a região deve ficar isolada por 24h, medida quase impossível quando se trata de terrenos urbanos.

Outra medida agravante, é que com a compactação do solo nas cidades, em decorrência das vias asfaltadas, ao chover formam-se poças, que interferem principalmente na vida das crianças, que além de possuírem menos peso, costumam brincar nas vias públicas. Importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.

De acordo com Guilherme, os danos causados podem ser diretos ou indiretos, podendo contaminar a água e até mesmo ocasionar erosões.

LEI – Segundo o artigo 15 da Lei de Agrotóxico e Afins nº7.802, aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

A prática também se enquadra no Artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, que estabelece uma pena de reclusão, de um a quatro anos e multa para quem usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com o estabelecimento em leis e regulamentos. A Anvisa aponta ainda em sua nota sobre o uso de agrotóxico em áreas urbanas, que nenhum tipo de produto no mercado é registrado e autorizados para ser utilizado como herbicida em área urbana. A sua aplicação por profissionais também não anula em nenhum sentido a lei de proibição.

Texto e foto: Assessoria da Prefeitura de Cianorte

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